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Por que devo pagar a Contribuição Sindical?
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Todos devem
pagar, independentemente
de serem ou não sindicalizados. |
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Art. 578 da CLT - As contribuições
devidas aos Sindicatos pelos que participem das
categorias econômicas ou profissionais ou das profissões
liberais representadas pelas referidas entidades serão,
sob a denominação do "imposto sindical", pagas,
recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste
Capítulo.
Art. 579 da CLT - A contribuição sindical é devida por
todos aqueles que participarem de uma determinada
categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão
liberal, em favor do sindicato representativo da mesma
categoria ou profissão ou, inexistindo este, na
conformidade do disposto no art. 591. (Redação dada pelo
Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) |
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Quem não paga
está sujeito a cobrança
judicial, mediante ação executiva. |
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Art. 606 da CLT - Às entidades
sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da
contribuição sindical, promover a respectiva cobrança
judicial, mediante ação executiva, valendo como título
de dívida a certidão expedida pelas autoridades
regionais do Ministério do Trabalho e Previdência
Social. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de
10.10.1969)
§ 2º - Para os fins da cobrança judicial do imposto
sindical, são extensivos às entidades sindicais, com
exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda
Pública, para cobrança da dívida ativa.
Art. 607 da CLT - É considerado como documento essencial
ao comparecimento às concorrências públicas ou
administrativas e para o fornecimento às repartições
paraestatais ou autárquicas a prova da quitação do
respectivo imposto sindical e a de recolhimento do
imposto sindical, descontado dos respectivos empregados. |
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Quem não paga
não pode
participar de concorrências. |
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Art. 607 da CLT - É considerado como
documento essencial ao comparecimento às concorrências
públicas ou administrativas e para o fornecimento às
repartições paraestatais ou autárquicas a prova da
quitação do respectivo imposto sindical e a de
recolhimento do imposto sindical, descontado dos
respectivos empregados. |
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Quem não
paga não tem direito
a alvará de licença ou localização. |
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Art. 608 da CLT - As repartições
federais, estaduais ou municipais não concederão
registro ou licenças para funcionamento ou renovação de
atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos
escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores
autônomos e profissionais liberais, nem concederão
alvarás de licença ou localização, sem que sejam
exibidas as provas de quitação do imposto sindical, na
forma do artigo anterior.
Parágrafo único - A não observância do disposto neste
artigo acarretará, de pleno direito, a nulidade dos atos
nele referidos, bem como dos mencionados no artigo 607.
(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) |
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Lei prevê
acréscimos para
quem paga fora do prazo. |
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Art. 600 da CLT - O recolhimento da
contribuição sindical efetuado fora do prazo referido
neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da
multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros
dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês
subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um
por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse
caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação
dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974) |
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Para calcular o valor de
sua Contribuição Sindical, utilize o quadro abaixo:
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Valores, prazos e
procedimentos |
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Eis a tabela para
cálculo da Contribuição Sindical em vigor
a partir de 1º
de janeiro de 2012:

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- Até o
vencimento, o pagamento poderá ser feito em
qualquer agencia bancária ou casa lotérica.
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- Depois de pagar,
fique atento: uma das vias do comprovante de
depósito precisa ser remetida ao nosso Sindicato
(artigo 583 parágrafo 2º, da CLT). Isto pode ser
feito pelo Telefax 0xx21 2704-9400 e/ou correios
(Av. Presidente Roosevelt , 296 – São Francisco
– Niterói – RJ – CEP 24360-066)
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- Caso não receba a guia pelo
correio ou encontre dificuldade na emissão pela
Internet, entre em contato conosco, por telefone
ou e-mail (sindestado@sindestado.com.br),
informando razão social, CNPJ, endereço,
telefone e capital social da sua Empresa.
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Para emitir o boleto de pagamento
de sua Contribuição Sindical,
na tela abaixo faça o seguinte:
1
- Escolha corretamente o Sindicato. No nosso caso, trata-se do
SINDESTADO-RJ, cujo nome abreviado aparece da seguinte forma
(sem as aspas):
"SIND. C. V. DERIV. PETRÓLEO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"
2 - Entre com o CNPJ do seu Posto;
3
- Escolha o exercício (ano) que você vai pagar; e
4
- Clique no botão "emitir guia".
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