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Contribuição Sindical

   

 

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O que pode me acontecer se eu não pagar? Por quê?

 

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Quanto devo pagar?

 
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Valores, prazos e procedimentos

 
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Como faço para emitir um boleto de pagamento?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Por que devo pagar a Contribuição Sindical?
 
   

Todos devem pagar, independentemente
de serem ou não sindicalizados.

 

Art. 578 da CLT - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.

Art. 579 da CLT - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

   
   

Quem não paga está sujeito a cobrança
judicial, mediante ação executiva.

   
 

Art. 606 da CLT - Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)
 
§ 2º - Para os fins da cobrança judicial do imposto sindical, são extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública, para cobrança da dívida ativa.

Art. 607 da CLT - É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas a prova da quitação do respectivo imposto sindical e a de recolhimento do imposto sindical, descontado dos respectivos empregados.

   
   

Quem não paga não pode
participar de  concorrências.

   
 

Art. 607 da CLT - É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas a prova da quitação do respectivo imposto sindical e a de recolhimento do imposto sindical, descontado dos respectivos empregados.

   
   
Quem não paga não tem direito
a alvará de licença ou localização.
   
 

Art. 608 da CLT - As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical, na forma do artigo anterior. 

Parágrafo único - A não observância do disposto neste artigo acarretará, de pleno direito, a nulidade dos atos nele referidos, bem como dos mencionados no artigo 607.  (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

   
   
Lei prevê acréscimos para
quem paga fora do prazo.
   
 

Art. 600 da CLT - O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974)

   
   
 


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  Quanto devo pagar?
 

Para calcular o valor de sua Contribuição Sindical, utilize o quadro abaixo:

   
 


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Valores, prazos e procedimentos

 

 

 

Eis a tabela para cálculo da Contribuição Sindical em vigor
a partir de 1º de janeiro de 2012:



 

 
 
  • A data-limite para pagamento é 31 de janeiro de 2012.

 
  • Até o vencimento, o pagamento poderá ser feito em qualquer agencia bancária ou casa lotérica.
 
  • Depois de pagar, fique atento: uma das vias do comprovante de depósito precisa ser remetida ao nosso Sindicato (artigo 583 parágrafo 2º, da CLT). Isto pode ser feito pelo Telefax 0xx21 2704-9400 e/ou correios (Av. Presidente Roosevelt , 296 – São Francisco – Niterói – RJ – CEP 24360-066)
 
  • Caso não receba a guia pelo correio ou encontre dificuldade na emissão pela Internet, entre em contato conosco, por telefone ou e-mail (sindestado@sindestado.com.br), informando razão social, CNPJ, endereço, telefone e capital social da sua Empresa.
 


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  Como emitir um boleto?
 

Para emitir o boleto de pagamento de sua Contribuição Sindical,
na tela abaixo faça o seguinte:

1 - Escolha corretamente o Sindicato. No nosso caso, trata-se do SINDESTADO-RJ, cujo nome abreviado aparece da seguinte forma (sem as aspas):

"SIND. C. V. DERIV. PETRÓLEO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"

2 - Entre com o CNPJ do seu Posto;

3 - Escolha o exercício (ano) que você vai pagar; e

4 - Clique no botão "emitir guia".

   
 


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