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A partir de 4 de janeiro de 2012, para participar de licitações
ou contratos com a administração pública as empresas precisam
apresentar uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
instituída pela
Lei 12.440/2011.
A Certidão será negativa, quando não houver débitos trabalhistas
em nome do pesquisado; será positiva, quando houver débitos
trabalhistas em nome do pesquisado; e será positiva com efeito
de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do
pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a
exigibilidade suspensa.
A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a
situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os
seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Sua expedição é eletrônica e gratuita, devendo ser
disponibilizada nos portais da Justiça do Trabalho: Tribunal
Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) e Tribunais Regionais do
Trabalho (no caso do RJ: www.trt1.jus.br).
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