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Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas entra em vigor dia 4
 


03/01/2012


A partir de 4 de janeiro de 2012, para participar de licitações ou contratos com a administração pública as empresas precisam apresentar uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instituída pela Lei 12.440/2011.

A Certidão será negativa, quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; será positiva, quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e será positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

Sua expedição é eletrônica e gratuita, devendo ser disponibilizada nos portais da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) e Tribunais Regionais do Trabalho (no caso do RJ: www.trt1.jus.br).





 


 

 



 

 

 

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