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Postos de combustíveis,
lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus urbanos
intermunicipais e interestaduais no estado terão que reutilizar
água usada na lavagem dos veículos. A determinação é da
Lei 6.034/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e
publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira
(09/09). A norma é de autoria do deputado Átila Nunes (PSL) e
obriga os estabelecimentos a instalarem equipamentos com esta
função.
“O reuso reduz a demanda sobre os mananciais de água devido à
substituição do elemento potável por uma água de qualidade
inferior. Esta prática já é utilizada em alguns países e é
baseada no conceito de substituição de mananciais”, explicou o
parlamentar. A lei oferece um prazo de 180 dias, a partir de
hoje, para as implantações dos sistemas de reaproveitamento de
água.
O descumprimento da norma será punido com a exigência de
instalação dos equipamentos no prazo de 60 dias, sem a qual o
estabelecimento será multado em 150 Ufirs.
Fonte: Ascom ALERJ
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