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O Ministério do Trabalho
adiou para o dia 3 de outubro a obrigatoriedade de as empresas
adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de
comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho e
fazerem a total adequação do sistema à Portaria nº 1.510/09.
Segundo nota, divulgada hoje (1º), o motivo foi o recebimento de
recursos por confederações patronais, no âmbito do governo
federal. Elas pediam a reconsideração da data de início da
medida. Essa é a terceira vez que há uma prorrogação do prazo
para a obrigatoriedade do sistema.
De acordo com a norma, a adequação do ponto eletrônico deverá
ser obrigatória para empresas que já adotam esse sistema e
tenham mais de dez empregados. Os órgãos públicos não são
obrigados a seguir a regra. Pela regulamentação, além da
impressão do comprovante de marcação do ponto emitida ao
empregado, o sistema deve ser inviolável.
O nota do ministério informa que em consideração ao “ firme
compromisso do governo federal em assegurar a efetiva conclusão
do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade
brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico
de Ponto (Srep)”; resolveu alterar o prazo para o início da
utilização obrigatória do equipamento.
A nota informa inda que a prorrogação será publicada hoje em
edição extra do Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Brasil
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