Quem somos
Diretoria
Delegacias

Jurídico
Convênios
Produtos

Legislações
Filie-se a nós
Fale conosco
Links

Adm. do site


 

 

MP 532 torna a ANP responsável por toda a cadeia dos biocombustíveis no Brasil


06/05/2011



Agência cria grupo de trabalho
para implantação das novas medidas


A Medida Provisória 532 (publicada no DOU em 29/04/2011) tornou a ANP responsável por toda a cadeia de produção, movimentação e abastecimento de biocombustíveis (biodiesel e etanol) em todo o país, inclusive importação e exportação de etanol. A Agência terá 180 dias para adequar seus regulamentos à Medida Provisória e vai estabelecer prazos para as empresas ajustarem-se às novas regras.

Foi criado hoje (6/5) pela diretoria da ANP um grupo de trabalho para tratar das medidas para a implantação das mudanças relativas à regulação do mercado de etanol. O grupo, que envolve diversas áreas da Agência, começará a trabalhar imediatamente.

A MP 532 acresce e dá nova redação às leis 9.478/97 (Lei do Petróleo) e 9.847/99 (lei que trata da fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis). Também foi alterado pela MP o artigo 9º. da Lei 8723/93, permitindo que o Poder Executivo possa elevar o percentual de etanol anidro adicionado à gasolina até o limite de vinte e cinco por cento ou reduzi-lo a dezoito por cento.

A medida provisória, na prática, incluiu os biocombustíveis nas atribuições já exercidas pela ANP na indústria de petróleo, de gás natural, e de sua cadeia de suprimentos.
 

 

Fonte: ANP


 

 



 

 

 

+-


Página inicial | Delegacias | Jurídico | Legislações | Jornal | Filie-se | Fale conosco | Links
[Administração do site]