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Agência cria grupo de trabalho
para implantação das novas medidas
A Medida Provisória 532 (publicada no DOU em 29/04/2011) tornou
a ANP responsável por toda a cadeia de produção, movimentação e
abastecimento de biocombustíveis (biodiesel e etanol) em todo o
país, inclusive importação e exportação de etanol. A Agência
terá 180 dias para adequar seus regulamentos à Medida Provisória
e vai estabelecer prazos para as empresas ajustarem-se às novas
regras.
Foi criado hoje (6/5) pela diretoria da ANP um grupo de trabalho
para tratar das medidas para a implantação das mudanças
relativas à regulação do mercado de etanol. O grupo, que envolve
diversas áreas da Agência, começará a trabalhar imediatamente.
A MP 532 acresce e dá nova redação às leis 9.478/97 (Lei do
Petróleo) e 9.847/99 (lei que trata da fiscalização do
abastecimento nacional de combustíveis). Também foi alterado
pela MP o artigo 9º. da Lei 8723/93, permitindo que o Poder
Executivo possa elevar o percentual de etanol anidro adicionado
à gasolina até o limite de vinte e cinco por cento ou reduzi-lo
a dezoito por cento.
A medida provisória, na prática, incluiu os biocombustíveis nas
atribuições já exercidas pela ANP na indústria de petróleo, de
gás natural, e de sua cadeia de suprimentos.
Fonte: ANP
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