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O Ministério do Trabalho e
Emprego informou hoje (28) à Agência Brasil que adiou para
setembro a entrada em vigor da portaria que disciplina o
registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto. A portaria devia entrar em vigor a
amanhã (1º). O ministério não deu informações sobre os motivos
que levaram à transferência de data.
Esta é a segunda vez que a portaria tem sua data de entrada em
vigor adiada. A primeira foi em agosto do ano passado. À época,
a mudança de data foi uma reivindicação de representantes dos
trabalhadores e dos empregadores.
No ano passado, o MTE argumentou que um estudo da Secretaria de
Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no
mercado para atender a regulamentação. A falta de equipamentos
poderia provocar uma onda de contestações judiciais pelas
empresas, que não poderiam ser multadas porque não tinham o
aparelho eletrônico.
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510/2009 estabelece
que as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto
terão que adotar o sistema regulamentado pelo ministério.
Segundo a portaria, as empresas terão de entregar aos
funcionários um comprovante de marcação com a hora de entrada e
saída do empregado.
Empresas que usam o controle manual ou máquinas de registro
mecânicas estão dispensadas.
Fonte: Agência
Brasil
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