| |
O Tornamos a
lembrar aos Colegas: o prazo para pagar a Contribuição Sindical
Obrigatória vence dia 31 de janeiro.
Cálculos automáticos podem ser feitos via Internet, no site do
SINDESTADO-RJ (www.sindes-tado.com.br). Na coluna azul à
esquerda da tela, clique na expressão “Contribuição Sindical”.
Inclusive, se você deixou de pagar algum ano, é possível emitir
a respectiva guia.
Caso não receba a guia pelo correio ou encontre dificuldade na
emissão pela Internet, entre em contato conosco, por telefone ou
e-mail (sindestado@sindestado.com.br), informando razão social,
CNPJ, endereço, telefone e capital social da sua Empresa.
Uma das vias do comprovante de depósito precisa ser remetida ao
nosso Sindicato (artigo 583 parágrafo 2º, da CLT). Isto pode ser
feito pelo Telefax 0xx21 2704-9400 e/ou correios (Av. Presidente
Roosevelt , 296 – São Francisco – Niterói – RJ – CEP 24360-066)
A Contribuição Sindical é COMPULSÓRIA, sendo obrigatório a todos
— sindicalizados ou não — o seu recolhimento (artigos 578 e 579
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Quem não paga a Contribuição Sindical está sujeito a cobrança
judicial, mediante ação executiva; não pode participar de
concorrências, e não tem direito a alvará de licença ou
localização (incluindo o registro na ANP).
Fonte:
Sindestado-RJ
|
|