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Contribuição Sindical: vencimento é dia 31

28/01/2011
 


O Tornamos a lembrar aos Colegas: o prazo para pagar a Contribuição Sindical Obrigatória vence dia 31 de janeiro.

Cálculos automáticos podem ser feitos via Internet, no site do SINDESTADO-RJ (www.sindes-tado.com.br). Na coluna azul à esquerda da tela, clique na expressão “Contribuição Sindical”. Inclusive, se você deixou de pagar algum ano, é possível emitir a respectiva guia.

Caso não receba a guia pelo correio ou encontre dificuldade na emissão pela Internet, entre em contato conosco, por telefone ou e-mail (sindestado@sindestado.com.br), informando razão social, CNPJ, endereço, telefone e capital social da sua Empresa.

Uma das vias do comprovante de depósito precisa ser remetida ao nosso Sindicato (artigo 583 parágrafo 2º, da CLT). Isto pode ser feito pelo Telefax 0xx21 2704-9400 e/ou correios (Av. Presidente Roosevelt , 296 – São Francisco – Niterói – RJ – CEP 24360-066)

A Contribuição Sindical é COMPULSÓRIA, sendo obrigatório a todos — sindicalizados ou não — o seu recolhimento (artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Quem não paga a Contribuição Sindical está sujeito a cobrança judicial, mediante ação executiva; não pode participar de concorrências, e não tem direito a alvará de licença ou localização (incluindo o registro na ANP).

 

Fonte: Sindestado-RJ


 

 



 

 

 

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