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Por decisão unânime – quatro votos a zero – o Conselho de
Contribuintes da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio negou
recurso à Refinaria de Manguinhos e reclassificou a empresa,
para fins tributários, como distribuidora de petróleo e
derivados. A companhia pleiteava permanecer na categoria de
refinaria, já que esta classificação a permitia não recolher
ICMS para o Estado do Rio.
Conforme explicou o relator do processo, conselheiro Antonio de
Pádua, a análise tributária verifica qual a principal atividade
de uma companhia. E, no caso de Manguinhos, a função exercida
primordialmente é a distribuição, como ficou comprovado em
avaliações dos fiscais da Fazenda do Rio.
Fonte:Palácio Guanabara
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