| |
A Câmara dos Deputados analisa o
Projeto de Lei 7308/10, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que
torna legais os cheques pré-datados. A proposta altera a Lei
7.357/85, segundo a qual o cheque deve ser pago apenas à vista,
ou seja, pode ser descontado imediatamente.
Com a mudança prevista no projeto, o cheque poderá ser pago à
vista ou na data indicada como vencimento. O cheque apresentado
antes da data indicada para seu pagamento será recusado ou
devolvido pelo banco, e o beneficiário do pagamento ficará
sujeito a multa de até três vezes do valor do cheque, se for
comprovado dolo ou má-fé.
Para Silas Câmara, o uso do pré-datado já está consagrado no
Brasil, especialmente no comércio. Conforme o deputado, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou este ano súmula
segundo a qual o depósito do cheque pré-datado antes do prazo
acertado entre comerciante e consumidor configura dano moral,
com direito a indenização. "Apesar dessa jurisprudência,
permanece a lacuna em nossa legislação", argumenta o autor da
proposta.
O texto estabelece ainda que o cheque deverá ser apresentado
para pagamento no prazo máximo de 30 dias a contar do dia da
emissão ou da data indicada como vencimento, quando tiver sido
emitido no local onde será pago. No caso de cheques emitidos em
outro local do País ou no exterior, o cheque poderá ser
apresentado para pagamento em até 60 dias.
O PL 7308/10 está apensado ao PL 1029/91, que tramita em regime
de urgência e aguarda votação pelo Plenário.
(Fonte:
Agência Câmara)
|
|