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setembro |
Os empresários que pedirem indevidamente ressarcimento de
tributos passarão a pagar multa à Receita Federal. O Diário
Oficial da União publicou hoje (25) as novas penalidades para as
pessoas jurídicas que tentarem enganar o Fisco.
Para os casos de pedidos rejeitados pela Receita, a multa,
anteriormente inexistente, foi estipulada em 50% do valor do
crédito pleiteado. Além disso, caso seja comprovado que o
empresário recebeu ressarcimento por meio de informação falsa, a
penalidade chegará a 100%.
Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do
Brasil, Fernando Mombelli, o grande número de pedidos rejeitados
motivou a Receita a estabelecer as novas normas de punição.
“Atualmente, cerca de 50% dos pedidos de compensação ou
ressarcimento são negados pela Receita”, explicou.
Mombelli disse ainda que o pacote de estímulo à exportação,
lançado em maio e que instituiu a devolução antecipada aos
exportadores de 50% dos pedidos de ressarcimento, justificou a
instituição da multa. “Antes, quem tinha o ressarcimento negado
apenas não receberia o dinheiro. Como a Receita passou a pagar
50% do valor em até um mês, o Fisco precisa instituir uma multa
para quem recebeu indevidamente”, acrescentou.
A instrução normativa, no entanto, reduziu as multas em relação
aos pedidos rejeitados de compensação tributária, quando o
empresário alega ter pagado imposto a mais e pede o abatimento
da diferença no pagamento dos tributos nos períodos seguintes. A
multa para os pedidos de compensação não homologados passou de
75% para 50% do valor do crédito pleiteado.
O benefício, no entanto, só vale para quem foi multado durante o
período de vigência da medida provisória que instituiu o pacote
de estímulo à exportação. Isso porque o texto original previa
multa de 75%, mas o Congresso Nacional reduziu a penalidade para
50%. “Quem foi multado antes de a medida provisória ser alterada
precisava ter a penalidade adequada à legislação”, afirmou.
No caso de falsidade na declaração de pedidos de compensação, o
valor da multa permanece em 150%. Caso o contribuinte não atenda
intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo
marcado, as penalidades de 50%, para pedidos de compensação
rejeitados, e 150%, para fraudes na declaração, serão de 75% e
225%, respectivamente.
(Fonte: Agência Brasil)
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