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Niterói:
lei municipal coíbe uso de capacetes
por clientes durante atendimentos comerciais |
Publicada hoje (03/08/2010), a
Lei nº 2739, de 21 de julho de
2010, dispõe sobre a proibição do uso de capacetes — ou qualquer
tipo de cobertura que oculte a face — nos estabelecimentos
comerciais, repartições públicas, agências bancárias e outros
locais abertos ao público instalados no município de Niterói.
Bonés e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem
sendo utilizados de forma a ocultar a face do usuário.
Condutores de motocicletas e passageiros deverão retirar o
capacete ao ingressar em postos de combustíveis e
estacionamentos.
Os responsáveis pelos estabelecimentos devem afixar placa
indicativa na entrada, contendo a seguinte inscrição:
“É PROIBIDA A ENTRADA E A PERMANÊNCIA NESTE LOCAL, DE PESSOA
UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A
FACE”.
Também deverá ser feita menção, na placa, ao número da Lei e sua
data de publicação.
Se houver resistência do usuário de capacete em não retirá-lo
nos locais especificados nesta Lei, por medida de segurança,
implicará na desobrigação para o seu atendimento.
NOTA: Clique
aqui para baixar e
imprimir cartazete conforme o exigido pela nova Lei.
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