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Niterói: lei municipal coíbe uso de capacetes
por clientes durante atendimentos comerciais

 

03/08/2010

Publicada hoje (03/08/2010), a Lei nº 2739, de 21 de julho de 2010, dispõe sobre a proibição do uso de capacetes — ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face — nos estabelecimentos comerciais, repartições públicas, agências bancárias e outros locais abertos ao público instalados no município de Niterói. Bonés e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face do usuário.

Condutores de motocicletas e passageiros deverão retirar o capacete ao ingressar em postos de combustíveis e estacionamentos.

Os responsáveis pelos estabelecimentos devem afixar placa indicativa na entrada, contendo a seguinte inscrição:

“É PROIBIDA A ENTRADA E A PERMANÊNCIA NESTE LOCAL, DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.

Também deverá ser feita menção, na placa, ao número da Lei e sua data de publicação.

Se houver resistência do usuário de capacete em não retirá-lo nos locais especificados nesta Lei, por medida de segurança, implicará na desobrigação para o seu atendimento.


NOTA: Clique aqui para baixar e imprimir cartazete conforme o exigido pela nova Lei.


 

 



 

 

 

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