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Lei 11.941/2009:
Prazo para inclusão total ou parcial de débitos termina em
30/07 |
A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que até 30 de julho
de 2010, os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº
11.941/2009, deverão escolher entre o parcelamento total dos
débitos (Opção pelo "Sim") ou parcial (Opção pelo "Não").
A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da
"Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº
11.941/2009", exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional ou da RFB, nos endereços:
<http://www.pgfn.gov.br>
ou
<
http://www.receita.fazenda.gov.br>
Até o presente momento, dos 561.915 contribuintes que aderiram
ao parcelamento, 76.761 estão omissos quanto à manifestação e
sujeitos ao cancelamento imediato de seus pedidos. Os
contribuintes que não se manifestarem terão as opções
canceladas.
Contribuintes que optarem pela Não-Inclusão da Totalidade dos
Débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais
débitos serão parcelados
Até 16 de agosto de 2010, o contribuinte que se manifestar pela
não-inclusão da totalidade de seus débitos (Opção pelo "Não")
terá que informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem
parcelados, por meio do preenchimento dos formulários constantes
nos Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010.
Para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, os
formulários deverão ser apresentados em uma das unidades de
atendimento da PGFN e para os débitos com a RFB, deverão ser
apresentados em uma das unidades de atendimento do órgão.
Até o presente momento, 16.106 optaram por não parcelar a
totalidade dos débitos. Os contribuintes que fizerem a "Opção
pelo Não" e que não entregarem os formulários terão as opções
canceladas.
Atenção: Os contribuintes que se manifestarem pela inclusão da
totalidade dos débitos nos parcelamentos (Opção pelo "Sim") não
precisam preencher formulários nem comparecer às unidades da
PGFN ou RFB.
Fonte: Receita Federal
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