| |
|
Estabelecimentos comerciais estão obrigados a dispor do
Código de Defesa do Consumidor |
A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos
clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa
determinação já está em vigor.
Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado
Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá
estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de
descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.
“O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla
divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento
poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O
consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que
assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia
Bittencourt.
Vetos
O projeto original previa, além da multa, mais dos tipos de
punição: a suspensão temporária das atividades e a cassação da
licença do estabelecimento. Lula vetou essas punições. “O Código
de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de
suspensão temporária da atividade e de cassação de licença
somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas
quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção
quando do descumprimento do disposto na presente proposta”,
justifica o presidente da República.
Para o autor da proposta, os vetos presidenciais não alteram a
filosofia básica da proposta e nem vão prejudicar o objetivo
principal, que é instituir um novo mecanismo de fortalecimento
das relações saudáveis de consumo. “De certa forma, a redução
das punições previstas pode, numa fase inicial, criar alguma
dificuldade para o cumprimento da lei. Mas isso não acontecerá
na grande maioria dos casos”, afirma Bittencourt. “Como se trata
de uma norma de cidadania, a empresa bem intencionada vai usá-la
como propaganda favorável, enquanto aquela que não cumprir vai
ser prejudicada, pois poderá perder clientes e tornar-se uma
espécie de ficha suja na relação com o consumidor”, complementa.
Adequações
Bittencourt explica que a nova lei abrange todos os
estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências
bancárias e empresas de prestação de serviços. Os
estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os
grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do
código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que
surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever
todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se
adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma
relação saudável com o consumidor”, argumenta.
O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação
e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a
cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito
baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui
Bittencourt.
Fonte: Agência Câmara
|
|