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Novos
valores dos salários dos empregados em Postos e Lojas de
Conveniência já vigoram |
A partir de 1º de junho de 2010,
as empresas representadas pelo SINDESTADO-RJ já precisam
reajustar os salários de seus empregados no percentual de 5,31%
(cinco vírgula trinta e um por cento), incidente sobre os
valores até então pagos. Os pisos passam, então, a ser os
seguintes:
R$ 786,87
(setecentos e oitenta e seis reais e
oitenta e sete centavos) para os empregados que exercem a função
de Gerente ou Encarregado Geral;
R$ 690,39
(seiscentos e noventa reais e trinta
e nove centavos) para os empregados que exercem a função de
Sub-Gerente ou Encarregado de Pista;
R$ 551,43
(quinhentos e cinquenta e um reais e
quarenta e três centavos) para os empregados que exercem a
função de Frentista ou Lubrificador;
R$ 510,00
(quinhentos e dez reais) para os
empregados que exercem a função de Lavador ou Enxugador;
R$ 513,39
(quinhentos e treze reais e trinta e
nove centavos) para os empregados que exercem a função no
escritório das empresas;
R$ 510,00
(quinhentos e dez reais) para os
empregados que exercem a função de vigia nas empresas;
R$ 551,42
(quinhentos e cinquenta e um reais e
quarenta e dois centavos) para os empregados que exercem a
função de frentista noturno;
R$ 510,00
(quinhentos e dez reais) para os
empregados que exercem a função de atendente em Lojas de
Conveniência.
R$ 510,00
(quinhentos e dez reais) para os
empregados que desempenham outras funções não enquadradas nos
itens anteriores.
Observações:
(1) A respeito do índice dos
reajustes
A Convenção Coletiva de Trabalho
2009-2011, celebrada entre o SINDESTADO-RJ e o SINPOSPETRO-RJ,
dispôs, em sua Cláusula de Nº 32, que os salários e demais
cláusulas de valor econômico deveriam ser reajustados em
01/06/2010, pelo INPC/IBGE acumulado nos 12 meses anteriores.
Tal índice foi de 5,31% (cinco
vírgula trinta e um por cento), que é, pelo acima exposto, o
percentual dos atuais reajustes salariais.
(2)
Correção da Circular Nº 14
Na Circular
Nº
14, de 10/06/2010, havíamos informado sobre os reajustes.
Porém, logo após a distribuição da correspondência, vimos ser
necessário corrigir alguns valores, o que foi feito na
Circular Nº 15, de 14/06/2010.
É que, ao aplicarmos o índice de
5,31% sobre os salários até então em vigor, quatro das
remunerações ficaram abaixo do valor atual do salário
mínimo (que é de R$ 510,00).
Assim sendo, nesses quatro casos os
salários terão que ser reajustados em índices maiores que 5,31%,
para que o valor não fique abaixo do mínimo aceitável.
Os casos corrigidos foram os
seguintes (todos eles passando a ganhar R$ 510,00 mensais):
-
Empregados que exercem a função
de Lavador ou Enxugador;
-
Empregados que exercem a função
de vigia nas empresas;
-
Empregados que exercem a função
de atendente em Lojas de Conveniência.
-
Empregados que desempenham
outras funções, não enquadradas nos itens anteriores do
texto da Convenção.
Fonte: Sindestado-RJ
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