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Novos valores dos salários dos empregados em Postos e Lojas de Conveniência já vigoram

 

17/06/2010


A partir de 1º de junho de 2010, as empresas representadas pelo SINDESTADO-RJ já precisam reajustar os salários de seus empregados no percentual de 5,31% (cinco vírgula trinta e um por cento), incidente sobre os valores até então pagos. Os pisos passam, então, a ser os seguintes:
 

R$ 786,87 (setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral; 

R$ 690,39 (seiscentos e noventa reais e trinta e nove centavos) para os empregados que exercem a função de Sub-Gerente ou Encarregado de Pista; 

R$ 551,43 (quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos) para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador; 

R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) para os empregados que exercem a função de Lavador ou Enxugador; 

R$ 513,39 (quinhentos e treze reais e trinta e nove centavos) para os empregados que exercem a função no escritório das empresas; 

R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) para os empregados que exercem a função de vigia nas empresas;  

R$ 551,42 (quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) para os empregados que exercem a função de frentista noturno; 

R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) para os empregados que exercem a função de atendente em Lojas de Conveniência. 

R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) para os empregados que desempenham outras funções não enquadradas nos itens anteriores.


Observações: 

(1)  A respeito do índice dos reajustes
A Convenção Coletiva de Trabalho 2009-2011, celebrada entre o SINDESTADO-RJ e o SINPOSPETRO-RJ, dispôs, em sua Cláusula de Nº 32, que os salários e demais cláusulas de valor econômico deveriam ser reajustados em 01/06/2010, pelo INPC/IBGE acumulado nos 12 meses anteriores.

Tal índice foi de 5,31% (cinco vírgula trinta e um por cento), que é, pelo acima exposto, o percentual dos atuais reajustes salariais. 
 

(2)  Correção da Circular Nº 14
Na Circular
14, de 10/06/2010, havíamos informado sobre os reajustes. Porém, logo após a distribuição da correspondência, vimos ser necessário corrigir alguns valores, o que foi feito na Circular Nº 15, de 14/06/2010.

É que, ao aplicarmos o índice de 5,31% sobre os salários até então em vigor, quatro das remunerações ficaram abaixo do valor atual do salário mínimo (que é de R$ 510,00).

Assim sendo, nesses quatro casos os salários terão que ser reajustados em índices maiores que 5,31%, para que o valor não fique abaixo do mínimo aceitável. 

Os casos corrigidos foram os seguintes (todos eles passando a ganhar R$ 510,00 mensais):

  • Empregados que exercem a função de Lavador ou Enxugador;

  • Empregados que exercem a função de vigia nas empresas;

  • Empregados que exercem a função de atendente em Lojas de Conveniência.

  • Empregados que desempenham outras funções, não enquadradas nos itens anteriores do texto da Convenção.



Fonte: Sindestado-RJ
 

 



 

 

 

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