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Fique atento: lei criou mais
um cartazete obrigatório

 

17/06/2010


Muita gente ainda não atentou para a Lei estadual Nº 5660, de 18/03/2010. Ela estabeleceu que os estabelecimentos que comercializem alimentos situados no Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes com o número do telefone do "Disque Segurança Alimentar - ALERJ (0800 282 0376)".

Certifique-se de que seu estabelecimento está cumprindo esta exigência, pois (de acordo com a Lei citada acima) as empresas infratoras estão sujeitas às penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


 


 

 



 

 

 

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