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Fique
atento: lei criou mais
um cartazete obrigatório |
Muita gente ainda não atentou
para a Lei estadual Nº 5660, de 18/03/2010. Ela estabeleceu que
os estabelecimentos que comercializem alimentos situados no
Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a afixar, em local
visível e de fácil acesso ao público, cartazes com o número do
telefone do "Disque Segurança Alimentar - ALERJ (0800 282
0376)".
Certifique-se de que seu estabelecimento está cumprindo esta
exigência, pois (de acordo com a Lei citada acima) as empresas
infratoras estão sujeitas às penalidades contidas no Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
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