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Falta de
certificação digital leva Receita a adiar prazo para
declaração de empresas |
A dificuldade das empresas para obter a certificação
digital, além da tradicional atitude de deixar tudo para a
última hora, levaram a Receita Federal a prorrogar a data de
entrega de documentos que passam a ser obrigatórios com o uso
desse tipo de tecnologia. Na prática, o envio foi adiado em três
meses ou seis meses dependendo do tipo de declaração.
Segundo a Instrução Normativa 1.036, publicada no Diário Oficial
da União, as empresas que optarem pelo lucro presumido estão
isentas de apresentar a certificação na entrega do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de
Contribuições e Tributos Federais (DCTF) de operações feitas até
abril. Nas declarações de fatos geradores a partir de maio esses
documentos serão obrigatórios.
A alteração no prazo atende reivindicação do setor e de
escritórios de contabilidade. Embora o prazo para uso da
certificação digital tenha sido estabelecido como 30 de junho de
2010, as datas de vencimento da Dacon e da DCTF são 7 e 22 de
junho respectivamente. Com isso, as empresas estavam com
dificuldade para adequar-se às novas exigências.
Em outubro do ano passado, a Receita Federal definiu o mês de
junho como prazo para o envio das declarações e demonstrativos
das empresas que tenham assinatura digital seja feito com
certificação digital, a partir de junho.
A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de
encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a
partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há
bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era
obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar
pelo lucro real.
Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de
impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas
terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o
país. Ou seja, todas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por
ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da
Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.
Segundo ele, a certificação digital é importante porque, mais do
que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuinte, ao
garantir a origem da informação através de criptografia -
códigos mais difíceis de serem decifrados na rede.
“Com a certificação digital, o contribuinte tem assegurado que
está remetendo aquela informação para a Receita Federal. Por
outro lado, a Receita vai ter a segurança de que, de fato, foi
ele quem enviou a informação”, explicou o coordenador.
Vários serviços da Receita disponibilizados no Centro Virtual de
Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta. Lins
destacou que a certificação digital, em síntese, pode evitar que
o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a
ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código
que não permite ser violado com facilidade.
“Ao longo do tempo, aconteceu de outras pessoas transmitindo
declarações e zerando crédito ou gerando obrigações indevidas
para o contribuinte”.
O custo aproximado para uma empresa ter a ferramenta é de R$
150, valor considerado pequeno em relação às operações das
empresas. Para Lins, qualquer análise na relação entre o custo e
o benefício para as empresas mostrará ser bastante favorável à
utilização da certificação digital.
Para as empresas que não quiserem fazer a certificação, a
Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração
eletrônica, qualquer empresário poderá autorizar a utilização da
ferramenta pelo contador da empresa, que fará a transmissão dos
documentos. “Isso permitirá ao contribuinte que não quer ter
esse gasto ter outra opção”, disse.
Existem três níveis de segurança para o contribuinte ter acesso
aos dados disponíveis no e-CAC: com certificação digital, com
código de acesso e com o acesso público, que não depende de
nada.
As informações mais complexas e o maior número de serviços estão
concentrados na certificação digital, que permite, entre outras
coisas, a retificação do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf). “Qualquer coisa que identifique o contribuinte
tem mais complexidade e é levado para código de acesso ou
certificação digital”.
Fonte: Agência Brasil
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