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Empresas
têm até 30/06/2010 para fazer certificação digital |
Com a publicação pela Secretaria da Receita Federal da Instrução
Normativa nº 969, que dispõe sobre a obrigatoriedade, a partir
de 1º de janeiro de 2010, da entrega, com certificação digital,
das declarações e demonstrativos das empresas tributadas com
base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado,
estima-se que Um milhão e 400 mil empresas tenham que emitir os
seus certificados digitais até o dia 30 de junho deste ano. A
novidade é a obrigatoriedade para as empresas que se enquadram
no lucro presumido, pois as empresas tributadas pelo lucro real
ou arbitrado já estavam obrigadas.
A Instrução saiu no Diário Oficial da União de 22 de outubro de
2009. A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas
se aplicará às declarações de qualquer exercício e não somente
às referentes aos períodos de apuração de 2010
A certificação digital funciona como uma identidade eletrônica
da pessoa jurídica que permite efetuar pagamentos, estabelecer
parcelas para a cobrança de impostos, solicitar certidão
negativa, emitir nota fiscal eletrônica e obter documentos sobre
a situação fiscal.
Para fazer a certificação digital, as empresas deverão obter um
cartão com chip (smart card) que conserva em códigos os dados
cadastrais na Receita. Diversos agentes foram credenciados pelo
Instituto de Nacional de Tecnologia da Informação, ligado à Casa
Civil da Presidência da República.
Nove agentes estão credenciados pelo instituto para fazer a
certificação digital: a Receita Federal, Serviço Federal de
Processamento de Dados (Serpro), a Imprensa Oficial, a Casa da
Moeda, a Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS), a
Autoridade Certificadora da Presidência da República (ACPR), a
Serasa (que armazena dados sobre dívidas de empresas e pessoas
físicas), a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa Certisign,
que já presta serviços de certificação digital à Petrobras, à
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Imprensa Oficial de São
Paulo.
As empresas que pagam imposto sobre lucro real usam a
certificação digital desde o ano passado. É possível que no
próximo ano também se estabeleça a mesma exigência de
certificação digital para as micro (receita bruta de até R$ 240
mil) e pequenas empresas (com faturamento de (R$ 240 mil a R$
2,4 milhões).
Além da prestação de informações à Receita Federal e o pagamento
de impostos federais, a certificação digital já é utilizada por
cartórios, bancos e serviços de documentos eletrônicos
oferecidos por portais na Internet.
Fonte: Agência Brasil
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