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Ampliado
prazo para reconhecimento de dívidas a serem pagas com
precatórios |
O governador Sérgio Cabral publicou no Diário Oficial desta
quinta-feira (25/3) o Decreto 42.368, que ampliou para o dia 15
de abril o prazo para pedido de inscrição em dívida ativa de
débitos a serem compensados com precatórios vencidos. A data era
31de março.
Os interessados devem se dirigir aos órgãos responsáveis pela
administração dos respectivos débitos e requerer o seu imediato
encaminhamento para inscrição em dívida ativa. Os precatórios
podem ser usados para quitar integralmente as dívidas ou como
parte do pagamento, em caso de parcelamento.
A ampliação do prazo visa aumentar as chances de contribuintes
em dívida com o Estado de aproveitarem os benefícios do Programa
de Refinanciamento de Dívidas (Refis) do Estado do Rio de
Janeiro, criado pela Lei 5647/2010, e saldarem esses
compromissos.
Além de descontos em juros e multas para quem pagar à vista, o
programa inclui a possibilidade de utilizar precatórios para
compensar essas dívidas. Como os precatórios podem ser
adquiridos no mercado com descontos significativos, o benefício
é cumulativo.
É a primeira vez que o Estado aceita precatórios em programa de
refinanciamento de dívidas. A idéia é permitir um verdadeiro
encontro de contas que possa ajudar as empresas a solucionar
suas pendências e ao Estado a matar boa parte dos precatórios
que tem a pagar.
Fonte: Ascom da Secretaria de Fazenda
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