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Ampliado prazo para reconhecimento de dívidas a serem pagas com precatórios

 

25/03/2010


O governador Sérgio Cabral publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (25/3) o Decreto 42.368, que ampliou para o dia 15 de abril o prazo para pedido de inscrição em dívida ativa de débitos a serem compensados com precatórios vencidos. A data era 31de março.

Os interessados devem se dirigir aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos e requerer o seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa. Os precatórios podem ser usados para quitar integralmente as dívidas ou como parte do pagamento, em caso de parcelamento.

A ampliação do prazo visa aumentar as chances de contribuintes em dívida com o Estado de aproveitarem os benefícios do Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei 5647/2010, e saldarem esses compromissos.

Além de descontos em juros e multas para quem pagar à vista, o programa inclui a possibilidade de utilizar precatórios para compensar essas dívidas. Como os precatórios podem ser adquiridos no mercado com descontos significativos, o benefício é cumulativo.

É a primeira vez que o Estado aceita precatórios em programa de refinanciamento de dívidas. A idéia é permitir um verdadeiro encontro de contas que possa ajudar as empresas a solucionar suas pendências e ao Estado a matar boa parte dos precatórios que tem a pagar.



Fonte:  Ascom da Secretaria de Fazenda


 

 

 

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