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Percentual
de adição de etanol anidro combustível à gasolina passa a
20%, durante noventa dias, a partir de hoje |
A partir da zero hora de hoje, o percentual obrigatório de
adição de etanol anidro combustível à gasolina passou para 20%
(vinte por cento), pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o qual
retornará para 25% (vinte e cinco por cento).
A alteração foi instituída pela Portaria nº 7, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e pela Resolução nº 1, do
Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA).
Portaria nº 7, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, que resolve:
Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo
prazo de 90 (noventa dias), a partir da zero hora do
dia 1º de fevereiro de 2010, do percentual
obrigatório de adição de etanol anidro combustível à
gasolina.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo
anterior, o percentual obrigatório de adição de
etanol anidro combustível à gasolina retorna ao
percentual de vinte e cinco por cento.
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Resolução nº 1, do Conselho Interministerial do
Açúcar e do Álcool (CIMA), que resolve:
Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo
prazo de 90 (noventa dias), a partir da zero hora do
dia 1º de fevereiro de 2010, do percentual
obrigatório de adição de etanol anidro combustível à
gasolina.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo
anterior, o percentual obrigatório de adição de
etanol anidro combustível à gasolina retorna ao
percentual de vinte e cinco por cento.
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