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Percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina passa a 20%, durante noventa dias, a partir de hoje

 

01/02/2010

 
A partir da zero hora de hoje, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina passou para 20% (vinte por cento), pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o qual retornará para 25% (vinte e cinco por cento).

A alteração foi instituída pela Portaria nº 7, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e pela Resolução nº 1, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA).

Portaria nº 7, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que resolve:

Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo prazo de 90 (noventa dias), a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2010, do percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina retorna ao percentual de vinte e cinco por cento.


Resolução nº 1, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA), que resolve:

Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo prazo de 90 (noventa dias), a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2010, do percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina retorna ao percentual de vinte e cinco por cento.







 






 

 

 

 

 

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