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Novo
sistema de licenciamento ambiental entra em vigor
na próxima segunda-feira |
O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão executivo da
Secretaria do Ambiente, implanta, a partir da próxima
segunda-feira (01/02) o novo Sistema de Licenciamento Ambiental
(SLAM) do Estado do Rio de Janeiro, cujo decreto (42.159/09) foi
sancionado pelo governador Sérgio Cabral em novembro do ano
passado. A nova dinâmica visa a tornar mais ágil e eficaz a
regularização das mais diferentes atividades que o antigo
Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (SLAP),
instituído em 1977, ainda não previa.
Antes totalmente vinculado à atividade industrial, o sistema de
licenciamento foi reformulado para atender à modernização das
atividades. O conceito atual incorporou a necessidade de se
licenciar qualquer empreendimento que interfira no meio
ambiente.
Dentro do novo modelo, foram criadas classes distintas para
enquadramento das atividades instaladas no estado, de acordo com
o porte e o potencial poluidor. Empreendimentos com potenciais
poluidores insignificantes serão classificadas no nível 1 e
precisarão preencher apenas um cadastro para receber uma
certidão de inexigibilidade de licenciamento.
Para atividades de baixo impacto foi o criado o licenciamento
ambiental simplificado, com uma única autorização para as etapas
de localização, de implantação e de operação. Em relação aos
empreendimentos de maior impacto, uma das principais novidades é
o estabelecimento do responsável técnico que é quem garantirá o
cumprimento de todas as condicionantes correspondentes à
atividade da empresa.
O sistema atual prevê ainda a prorrogação dos prazos de
licenciamento, novos procedimentos de renovação e tipos de
licenças como a Licença de Instalação e Operação (LIO), a
Licença Ambiental de Recuperação (LAR) e a de Regularização,
para atividades instaladas há muitos anos.
Com as reformulações promovidas pelo novo SLAM, a expectativa é
de que licenças mais simples sejam emitidas num prazo de três a
seis meses e as que exigem estudo de impacto ambiental levem no
máximo um ano para serem expedidas. Outra diferença é que
empresas que promovem programas voluntários no setor poderão ter
reduzidos os custos do licenciamento.
Tipos de licenças ambientais estabelecidas pelo SLAM:
Licença Prévia – LP
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento,
aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo as condicionantes a serem atendidas
nas próximas fases de sua implantação. Em função da magnitude
das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes da
implantação de determinados tipos de empreendimentos, esses têm
seu licenciamento condicionado à realização de Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental
(Rima), conforme disposto na Resolução Conama nº 001, de
23/01/1986, na Lei Estadual n° 1.356/88 e suas alterações, e na
DZ-0041.R-13 – Diretriz para Realização de Estudo de Impacto
Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental –
Rima
Licença de Instalação – LI
Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as
especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes. A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo
especificado na licença, visando à obtenção de dados e elementos
de desempenho necessários para subsidiar a concessão da Licença
de Operação.
Licença de Operação – LO
Expedida após a verificação do efetivo cumprimento do que consta
nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e
demais condicionantes determinadas para a operação.
Licença Ambiental Simplificada – LAS
Concedida em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental,
aprova a localização e autoriza a implantação e/ou a operação de
empreendimentos ou atividades enquadrados na Classe 2, definida
na Tabela 1 do Decreto 42.159/09, estabelecendo as condições e
medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.
Licença Prévia e de Instalação – LPI
Atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos e,
concomitantemente, aprova sua implantação, quando a análise de
viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento não
depender elaboração de EIA/Rima nem RAS, estabelecendo as
condições e medidas de controle ambiental que deverão ser
observadas.
Licença de Instalação e de Operação – LIO
Aprova, concomitantemente, a instalação e a operação de
empreendimentos cuja operação represente um potencial poluidor
insignificante, estabelecendo as condições e medidas de controle
ambiental que devem ser observadas na sua implantação e
funcionamento.
Licença Ambiental de Recuperação – LAR
Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação
de passivo ambiental existente, na medida do possível e de
acordo com os padrões técnicos exigíveis, em especial aqueles em
empreendimentos fechados, desativados ou abandonados.
Licença de Operação e Recuperação – LOR
Autoriza a operação do empreendimento concomitante à recuperação
ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja risco
à saúde da população e dos trabalhadores.
Fonte: Ascom do INEA
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