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Termina na sexta o prazo para pagar a Contribuição Sindical Patronal

 

27/01/2010

 
Prezado Revendedor,

Segue abaixo a tabela para cálculo da Contribuição Sindical Obrigatória de 2010.

A data-limite para pagamento é 31 de janeiro de 2009. Até o vencimento, o pagamento poderá ser feito em qualquer agencia bancária ou casa lotérica.

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

(R$)

ALÍQUOTA

(%)

PARCELA A
ADICIONAR

(R$)

de 0,01 a 16.616,25

Contr. Mínima

132,93

de 16.616,26 a 33.232,50

0,8%

-

de 33.232,51 a 332.325,00

0,2%

199,39

de 332.325,01 a 33.232.500,00

0,1%

531,72

de 33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

27.117,72

de 177.240.000,01 em diante

Contr. Máxima

62.565,72

A Contribuição Sindical é COMPULSÓRIA, sendo obrigatório a todos - sindicalizados ou não - o seu recolhimento (artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Perigo: quem não paga a Contribuição Sindical está sujeito a cobrança judicial, mediante ação executiva; não pode participar de concorrências, e não tem direito a alvará de licença ou localização (incluindo o registro na ANP). Você sabia disto?

O recolhimento efetuado fora do prazo sofrerá acréscimos, previstos no art. 600 da CLT.

Cálculos automáticos podem ser feitos via Internet, no site do SINDESTADO-RJ (www.sindestado.com.br). Na coluna azul à esquerda da tela, clique na expressão "Contribuição Sindical". Inclusive, se você deixou de pagar algum ano, é possível emitir a respectiva guia.

Não deixe de conferir a mencionada seção "Contribuição Sindical" em nosso site, pois lá se encontram também as fundamentações legais das informações contidas nesta Circular.

Por força de Lei, cabe às entidades sindicais cobrar judicialmente daqueles que não pagarem a Contribuição Sindical. Destacamos novamente: o não-pagamento acarretará cobrança judicial e notificação aos órgãos competentes, Ministério do Trabalho, ANP e Prefeituras Municipais.

Depois de pagar, fique atento: uma das vias do comprovante de depósito precisa ser remetida ao nosso Sindicato (artigo 583 parágrafo 2º, da CLT). Isto pode ser feito pelo Telefax 0xx21 2704-9400 e/ou correios (Av. Presidente Roosevelt , 296 - São Francisco - Niterói - RJ - CEP 24360-066)

Caso não receba a guia pelo correio ou encontre dificuldade na emissão pela Internet, entre em contato conosco, por telefone ou e-mail (sindestado@sindestado.com.br), informando razão social, CNPJ, endereço, telefone e capital social da sua Empresa.
 



Fonte: SINDESTADO-RJ


 

 

 

 

 

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