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RJ:
créditos em dívida ativa
podem ser parcelados em 10 anos |
Agora é lei: com a inclusão de emendas de deputados que compõem
a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a Lei 5.647/10, que
trata da compensação de crédito inscrito em dívida ativa com
precatórios vencidos, vai possibilitar que o estado parcele, em
até 120 meses, débitos tributários, inscritos na divida ativa ou
não (inclusive oriundos de autarquias), vencidos até 31 de
dezembro de 2008. A norma, de autoria do próprio Governo
estadual, foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e
publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira
(19/01).
Líder do Governo no Parlamento fluminense, o deputado Paulo Melo
(PMDB) destacou que a medida aumentará as chances de que o
estado receba o devido em dívida ativa. “Temos R$ 28 bilhões de
dívida ativa e recebemos R$ 78 milhões no ano passado. Em 2009,
além de recebermos menos, segundo previsões, ainda pagamos R$
250 milhões de precatórios. Já em 2010, serão R$ 450 milhões,
por conta da emenda que estipula o percentual de 1,5% da receita
corrente líquida para dedução do precatório. Vamos pagar tudo
isso e não receberemos nada?”, salientou, argumentando que a
medida dará ao Governo a “oportunidade de diminuir o montante”.
De acordo com o texto, débitos que não foram objeto de projetos
anteriores poderão ser parcelados com a garantia de descontos
nos juros, seguindo a seguinte regra: pagos à vista, com redução
de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de
45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
parcelados de duas a 30 prestações mensais, com redução de 90%
das multas de mora e de ofício, de 35% das isoladas, de 40% dos
juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
parcelados em 31 até 60 prestações mensais, com redução de 80%
das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos
juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
parcelados em até 120 prestações mensais, com redução de 70% das
multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos
juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. As
prestações não poderão ser inferiores a R$ 50 em caso de dívida
de pessoa física e R$ 100 em caso de pessoa jurídica. Três
parcelas, consecutivas ou não, em aberto causarão a rescisão do
parcelamento.
Débitos objeto de parcelamentos anteriores poderão ser alvo de
novo parcelamento, com “valores correspondentes ao crédito
originalmente confessado e seus respectivos acréscimos legais,
de acordo com a legislação aplicável em cada caso, consolidado à
época do parcelamento anterior”. O texto também mantém a
possibilidade de que os débitos sejam liquidados através da
compensação com créditos representados por precatórios, como o
projeto original do Governo, mas débito compreenderá o valor
principal da dívida e os acessórios, sem a redução de juros,
assim como o crédito a ser compensado. Caso o crédito para
compensação seja superior ao débito que se pretende liquidar, o
saldo remanescente do precatório prosseguirá para a cobrança.
Fonte: Ascom da ALERJ
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