| |
|
Receita
normatiza regime especial de fiscalização (REF) |
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº
979/2009 que disciplina o Regime Especial de Fiscalização – REF,
que trata o artigo 33 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
O Regime consiste na aplicação de medidas que poderão ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, em relação a um ou mais
tributos. São elas:
- manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da
empresa, inclusive com presença fiscal permanente de
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
- redução pela metade dos períodos de apuração e dos prazos de
recolhimento dos tributos;
- utilização compulsória de controle eletrônico das operações
realizadas e recolhimento diário dos respectivos tributos;
- exigência e comprovação sistemática do cumprimento das
obrigações tributárias
- controle especial da impressão e emissão de documentos
comerciais e fiscais da movimentação financeira.
A norma estabelece que o regime será aplicado quando o
contribuinte causar embaraço à fiscalização; recusar-se a
fornecer informações solicitadas, ainda que sejam intimados;
impedir o acesso da fiscalização nas dependências da empresa;
praticar crime contra a ordem tributária; realizar operações
sujeitas a pagamento de tributos sem cadastrar-se na RFB,
praticar infração, de forma reiterada, à legislação tributária;
comercializar mercadorias contrabandeadas e constituir
interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou
acionistas (laranjas).
Os tributos não pagos durante a vigência do Regime serão
acrescidos da multa de 150%.
Fonte: Receita Federal
|
|