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Receita de
olho em deduções indevidas nas declarações do Imposto de
Renda |
A Receita Federal vai apertar os mecanismos de controle sobre os
contribuintes do Imposto de Renda que declaram despesas
indevidas, sem comprovação adequada, com o objetivo de gerar
deduções no imposto a pagar, ou até com direito a restituição.
A Medida Provisória (MP) 472, publicada hoje (16) no Diário
Oficial da União, estabelece multa de 75% para quem relacionar
deduções (com despesas médicas e educação, principalmente) sem a
devida comprovação, como explicou o subsecretário de
Fiscalização da Receita, Marcos Vinicios Neder. Segundo Neder,
nos últimos anos, criou-se no país uma “indústria da
restituição”, com pessoas e empresas se especializando em criar
despesas indevidas para gerar restituição. A prática começa a
ser coibida a partir de agora, segundo ele, com penalidade de
75%.
O sonegador vai ter que pagar a diferença detectada pela
Receita, corrigida pela taxa básica de juros (Selic), mais a
penalidade de 75% sobre a dedução indevida. “Se houver
comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a
multa pode ser dobrada para 150%”, disse Neder.
A MP 472 também aperta controles sobre o setor de securitização
de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócios, ao
exigir que essas atividades, que até agora se beneficiaram do
regime de declaração com base no lucro presumido, sejam
enquadradas também no regime de tributação pelo lucro real.
Neder ressaltou que o uso diferenciado “gerava distorções no
tratamento tributário”. Enquanto a base de cálculo do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro presumido é de 15% sobre
um terço do faturamento mais 3,65% de PIS/Cofins, no lucro real
o IRPJ é de 15% sobre o lucro efetivo da empresa, acrescido de
9,25% de PIS/Cofins.
De acordo com o subsecretário de Tributação e Contencioso da
Receita, Sandro de Vargas Serpa, as alterações foram incluídas
na MP 472 por sugestão do ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Serpa disse que a ideia é melhorar e dar mais transparência aos
controles financeiros do Estado.
Na origem, a MP 472 se referia basicamente à instituição do
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, à criação do Programa Um Computador por
Aluno e à prorrogação de alguns benefícios fiscais que venceriam
neste final de ano e ganham sobrevida de mais cinco anos.
Fonte: Agência Brasil
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