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Fraudes em
combustíveis:
oficial e técnico da Secretaria
de Fazenda são demitidos |
O governador Sérgio Cabral publicou decreto nesta terça-feira
(10/11) demitindo os fazendários Jorge Sebastião Monteiro,
oficial de Fazenda "C", e Manoel Castilio Barreto Nunes, técnico
de Fazenda "B", tendo em vista o envolvimento deles em uma
grande organização criminosa na área de transporte de
combustíveis. A medida é resultado do processo administrativo
disciplinar E-34/000.142/2004, instaurado em virtude de denúncia
ofertada pelo Ministério Público Federal à 1ª Vara Federal de
Campos dos Goytacazes, após investigação da Polícia Federal
sobre uma organização criminosa que se utilizava de funcionários
públicos para cometer diversos crimes.
Entre os crimes investigados estavam sonegação fiscal, lavagem
de dinheiro, contra o sistema financeiro, corrupção passiva e
ativa. Foi investigada, ainda, a troca de informações fornecidas
por funcionários lotados no Posto de Fiscalização de Mato Verde
sobre os dias e horários que os fiscais se ausentavam do
plantão, bem como a liberação de caminhões de combustíveis, o
que gerou fraude na arrecadação de ICMS.
A Corregedoria Tributária de Controle Externo, órgão da
estrutura da Secretaria de Fazenda, apurou os fatos e constatou
a participação dos funcionários que, inicialmente, foram
suspensos preventivamente, por meio da Portaria CTCE N° 208/08,
por um período de 90 dias, como medida cautelar. Ao fim do
processo administrativo disciplinar, o Colegiado da
Corregedoria, baseado nas confissões prestadas à polícia e em
todo conjunto probatório produzido no processo, sugeriu a pena
de demissão, com o argumento de que os servidores agiram com o
interesse de prejudicar toda a sociedade fluminense e o erário
estadual, já que seus atos causaram prejuízo imensurável à
arrecadação de tributos.
Após a decisão da Corregedoria, os autos foram enviados ao
secretário de de Fazenda, Joaquim Levy, para que este
deliberasse sobre o voto do Colegiado, que aprovou a decisão
antes de enviar a recomendação ao governador.
Vale mencionar que no dia 17 de julho de 2009 o Juiz Federal
Titular da 1ª Vara Federal de Campos, Fabrício Antonio Soares,
condenou, em primeira instância, o servidor Jorge Sebastião
Monteiro, por crime de formação de quadrilha (art. 288 CP), a um
ano de reclusão; corrupção passiva (art. 317 CP), dois anos e
oito meses de reclusão; falsidade ideológica (art. 299), um ano
e dois meses de reclusão; e pena acessória de perda do cargo
público (processo nº 2004.5103000481-3).
Fonte:
Ascom da Secretaria
de Fazenda
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