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Estado
terá novo sistema
de licenciamento ambiental |
O Estado do Rio terá um sistema de licenciamento ambiental mais
eficiente e mais ágil. O decreto com a nova legislação será
assinado pelo governador Sérgio Cabral, nesta quinta-feira
(12/11), às 10h, no Teatro Sesi, na Avenida Graça Aranha nº 1.
Participam da solenidade o vice-governador e secretário de
Obras, Luiz Fernando de Souza Pezão, a secretária do Ambiente,
Marilene Ramos, e os presidentes do Instituto Estadual do
Ambiente (Inea), Luiz Firmino Martins Pereira, e do Sistema
Firjan, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira.
Pelas novas regras, a Secretaria do Ambiente, por meio do Inea,
seu órgão executivo, passa a adotar uma nova filosofia no
tratamento da questão ambiental, consolidando práticas
existentes, padronizando procedimentos e, sobretudo,
considerando o porte e o potencial poluidor das atividades,
simplificando, com isso, a obtenção de licenças, autorizações ou
certificados.
Entre as novidades do futuro modelo de gestão, destaca-se a
criação de classes distintas - conforme o porte e potencial
poluidor - para enquadramento dos empreendimentos e atividades
existentes ou em processo de instalação no estado, garantindo
mais agilidade ao licenciamento. Os empreendimentos ou
atividades com potencial poluidor insignificante serão
classificados na classe 1, e a partir de agora, terão que
preencher apenas um cadastro, recebendo uma certidão de
inexigibilidade de licenciamento.
Os empreendimentos ou atividades da classe 2, com potencial
poluidor baixo ou médio, poderão obter um licenciamento
simplificado, com uma única licença para todas as fases (de
localização, de implantação e de operação). Antes, era
necessário licenciar cada uma dessas etapas, o que tornava o
licenciamento um processo bastante demorado, comprometendo o
desenvolvimento do estado com uma burocracia pesada e
desnecessária.
O sistema inova, ainda, quando permite que empreendimentos ou
atividades que se instalaram sem licença ambiental, em data
anterior à entrada em vigor do decreto, possam se regularizar,
quando considera a possibilidade de emissão de uma Certidão de
Regularidade Ambiental. O acesso ao documento dependerá do
cumprimento de obrigações oriundas de sanção administrativa
aplicada ou daquelas fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta.
O decreto prevê o “Termo de Responsabilidade pela Gestão
Ambiental”. A declaração deverá ser apresentada ao Inea por
profissional especializado, que assumirá a responsabilidade pela
gestão da atividade ou do empreendimento de médio ou grande
porte, objeto de licenciamento, reconhecendo a importância da
gestão ambiental.
As novas normas também privilegiam a gestão ambiental quando
estabelecem redução do valor referente ao custo do procedimento
de licenciamento de empreendimentos e atividades que
desenvolverem planos e programas voluntários de gestão
ambiental, cuja eficiência seja comprovada.
A prorrogação dos prazos de licenciamento ambiental, a adoção de
novos procedimentos de renovação de licenças e a possibilidade
de se obter Licença de Instalação e Operação (LIO) conjuntas
também estão previstas. Gradativamente, os empresários terão
acesso a documentos padronizados que poderão ser acessados pela
internet, no site do Inea.
Fonte:
Ascom da Secretaria do Ambiente
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