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Comissão
agrava penas
para infrações no
setor de combustíveis |
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
aprovou ontem o substitutivo do relator José Guimarães (PT-CE)
ao PL 4251/08, do Senado, que prevê sanções mais duras a quem
descumprir regras das atividades relativas à indústria de
petróleo e ao abastecimento de combustíveis. O projeto pune quem
comete atos como vender combustível adulterado e deixar de
cumprir normas de segurança.
José Guimarães acatou as principais medidas previstas nesse
projeto e nos seus apensados - o PL 1509/07, do deputado
Guilherme Campos (DEM-SP), e o PL 5158/09, do Senado.
Entre elas, estão:
- o aumento (de até 30 dias para até 60 dias) da vigência da
pena de suspensão temporária;
- a necessidade de apenas uma reincidência (e não mais de duas)
para a aplicação da suspensão temporária; e
- o impedimento, por 5 anos, do exercício das atividades de que
trata a Lei Nacional do Abastecimento de Combustíveis (Lei
9.847/99) pela pessoa jurídica, seus responsáveis legais e
administradores punidos com cancelamento de registro e revogação
de autorização.
De acordo com Guimarães, apesar das diferenças entre os projetos
o seu sentido é o mesmo: aumentar o custo da irregularidade,
mediante a sujeição dos infratores a penas mais duras.
Direito de defesa
Guimarães eliminou, no substitutivo, a parte que previa a
possibilidade de aplicação imediata de pena de suspensão
temporária no caso de qualquer das infrações de que trata o
projeto. Isso porque, segundo ele lembrou, é necessário cumprir
os princípios constitucionais da presunção de inocência e da
garantia de ampla defesa.
Ele também não aceitou estabelecer a revogação de autorização no
caso de qualquer das infrações relacionadas - punição hoje
limitada a quem reincidir na desobediência a normas de segurança
e na adulteração de combustíveis. O relator observou que, nesse
caso, "a norma legal vigente já demonstra grande rigor com os
responsáveis".
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas
comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara
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