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Receita
muda sistema de cobrança de empresas para aumentar
arrecadação |
A intimação de 110,7 mil empresas que estão devendo à Receita
Federal inaugurou um novo padrão de notificação dos
contribuintes para aumentar a arrecadação em meio à crise
econômica. As intimações foram enviadas hoje (9).
Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da
Receita, Marcelo Lins, o Fisco passará a notificar mensalmente
os contribuintes que reconheceram a dívida, mas ainda não
fizeram o pagamento.
Até agora, afirmou o coordenador, a Receita enviava as
intimações apenas esporadicamente. Quando havia um grande
estoque de débitos tributários não pagos, o órgão fazia um
levantamento das dívidas e mandava as notificações. Pelas novas
regras, o Fisco notificará as empresas assim que receber as
Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
documento em que as pessoas jurídicas reconhecem as dívidas
tributárias.
As grandes empresas, que declaram com base no lucro real,
preenchem a DCTF todos os meses. As demais empresas, que
declaram com base no lucro presumido ou real, enviam a
declaração a cada seis meses. Com base nas informações enviadas,
a Receita faz o cruzamento com os Documentos de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) enviados pelo contribuinte para
verificar as dívidas pagas. Somente depois do processo, que leva
60 dias, a Receita envia as intimações.
O coordenador da Receita admitiu que a mudança no procedimento
de notificação está relacionada com a crise econômica e com o
combate à inadimplência e a necessidade de aumentar a
arrecadação. “Sempre tem a ver com a crise, mas evidentemente
que, se o contribuinte já lançou a dívida, ele tem de pagar”,
disse.
As empresas intimadas, segundo a Receita, devem R$ 4,782
bilhões, incluídos os juros e as multas. Quase metade dessa
dívida, no entanto, refere-se a 2,3 mil grandes empresas, que
devem R$ 2,152 bilhões.
Marcelo Lins esclareceu que as notificações enviadas hoje
referem-se a dívidas tributárias vencidas a partir de 1º de
dezembro de 2008. Os débitos com vencimento até 30 de novembro
do ano passado estão incluídos num programa de parcelamento e,
portanto, não podem ser objeto de notificação.
As cerca de 110 mil empresas notificadas têm até 30 de novembro
para quitar as dívidas. Caso contrário, ressaltou o coordenador,
elas serão inscritas na dívida ativa, o que permite ao governo
penhorar bens dos contribuintes para recuperar o valor devido.
“O contribuinte sabe que está devendo. Então, mostramos que
sabemos também”, alegou.
O coordenador reforçou que a cobrança refere-se apenas a dívidas
declaradas pelo próprio contribuinte. “As notificações
representam apenas uma cobrança administrativa. As dívidas não
declaradas são objeto das ações de fiscalização, como a
investigação de quem caiu na malha fina”, explicou.
Fonte:
Agência Brasil
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