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Vence em
15 de outubro o prazo para enviar dados de ECFs |
A Secretaria de Fazenda já disponibilizou o programa aplicativo
que os contribuintes devem utilizar para enviar os arquivos TXT
dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal MFD relativos às
vendas realizadas em setembro. O programa eECFc pode ser
acessado pelo site www.fazenda.rj.gov.br, na área de Acesso
rápido do site.
Basta clicar sobre o item ECF. É a primeira vez que os
contribuintes deverão usar o aplicativo para cumprir a Resolução
225/09 e a Portaria 16 que tratam da forma de enviar à
Secretaria de Fazenda os arquivos TXT dos ECFs. O prazo para
baixar o programa, preencher e enviar à Secretaria é 15 de
outubro.
O aplicativo possui diversas funções, entre elas, a validação da
assinatura digital de arquivos eletrônicos gerados pelo ECF. O
contribuinte deve fazer o download do módulo principal do
programa eECFc e consultar seu Manual Operacional. Caso deseje
executar alguma função que requeira a presença do pacote de
arquivos auxiliares, deve fazer o download do pacote
correspondente à marca do ECF.
Vale lembrar que, a partir de 1º de novembro de 2009, a
Secretaria de Fazenda só autorizará novo ECF que tiver instalado
Programa Aplicativo Fiscal (PAF) previamente cadastrado e
autorizado. Os aparelhos em uso até 31 de outubro deverão ser
adaptados até 31 de março de 2010, para substituição dos
softwares aplicativos em uso pelo PAF.
A medida, prevista na Resolução 217 da Secretaria de Fazenda,
segue determinação da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No Rio de
Janeiro, a substituição dos aplicativos em uso pelo PAF
abrangerá cerca de 86.000 ECFs cadastrados ativos, além de
fabricantes e distribuidores de programas aplicativos.
O uso do ECF é obrigatório no Estado do Rio de Janeiro em todas
as vendas ao consumidor final (em todo o comércio varejista, por
exemplo), quando o estabelecimento tem receita anual superior a
R$ 120.000.
O PAF é o software destinado a enviar comandos de funcionamento
ao ECF. A partir de agora, este programa deve ser desenvolvido
com base nos requisitos previstos no Convênio ICMS 15/08 e no
Ato Cotepe 06/2008, de 14 de abril de 2008. Para ser cadastrado
e autorizado no Estado, precisa ainda ser submetido a Laudo de
Análise Funcional emitido por órgão técnico credenciado pela
Cotepe, devidamente publicado no Diário Oficial da União.
O pedido de cadastro, registro e alteração do PAF deve ser
formalizado mediante o preenchimento do formulário eletrônico
“Pedido de Registro de PAF-ECF” no Sistema ECF, que estará
disponível brevemente na página da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
O pedido deve ser feito pela empresa responsável pela guarda dos
arquivos fontes nos termos do Convênio ICMS 15/08. Para o
preenchimento do pedido, é exigido que a empresa responsável
possua certificação digital.
Fonte:
SEFAZ/RJ
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