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Estado
expede certidões negativas pela internet de graça |
Provar que não tem débitos junto ao Estado ficou mais simples e,
o que é melhor, pode não custar nada. Está publicado no Diário
Oficial desta quarta-feira (30/09) o Decreto nº 42.056, de 29 de
setembro de 2009, que possibilita a dispensa do pagamento da
Taxa de Serviços Estaduais (TSE) quando a prestação do serviço
ocorrer pela internet.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) é a primeira a se adequar
ao decreto. A partir da próxima semana, a emissão da certidão de
regularidade fiscal da Dívida Ativa, de responsabilidade da PGE,
estará isenta do pagamento da taxa de R$ 36,41 (trinta e seis
reais e quarenta e um centavos).
- Para usufruir do benefício, basta que o solicitante – pessoa
física ou jurídica – não tenha dívidas com o Estado. O processo
é simples: a certidão é requerida através de um formulário
disponível na internet e, em cinco dias úteis, estará disponível
para ser impressa - explica Lúcia Lea Guimarães Tavares,
procuradora-geral do Estado.
Além da isenção da taxa, em breve, a emissão de certidões de
regularidade fiscal da dívida ativa será mais rápida. A
Procuradoria Geral do Estado prevê que o tempo diminuirá para
três dias.
- O objetivo é que no dia seguinte à solicitação, o requerente
receba uma mensagem com a situação fiscal. E já, no terceiro
dia, possa imprimir o documento - acrescenta a procuradora.
As certidões podem ser requeridas no site
www.dividaativa.rj.gov.br.
Fonte:
Palácio Guanabara
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