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Estado expede certidões negativas pela internet de graça

 

30/09/2009


Provar que não tem débitos junto ao Estado ficou mais simples e, o que é melhor, pode não custar nada. Está publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (30/09) o Decreto nº 42.056, de 29 de setembro de 2009, que possibilita a dispensa do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) quando a prestação do serviço ocorrer pela internet.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) é a primeira a se adequar ao decreto. A partir da próxima semana, a emissão da certidão de regularidade fiscal da Dívida Ativa, de responsabilidade da PGE, estará isenta do pagamento da taxa de R$ 36,41 (trinta e seis reais e quarenta e um centavos).

- Para usufruir do benefício, basta que o solicitante – pessoa física ou jurídica – não tenha dívidas com o Estado. O processo é simples: a certidão é requerida através de um formulário disponível na internet e, em cinco dias úteis, estará disponível para ser impressa - explica Lúcia Lea Guimarães Tavares, procuradora-geral do Estado.

Além da isenção da taxa, em breve, a emissão de certidões de regularidade fiscal da dívida ativa será mais rápida. A Procuradoria Geral do Estado prevê que o tempo diminuirá para três dias.

- O objetivo é que no dia seguinte à solicitação, o requerente receba uma mensagem com a situação fiscal. E já, no terceiro dia, possa imprimir o documento - acrescenta a procuradora.

As certidões podem ser requeridas no site www.dividaativa.rj.gov.br.

 

Fonte: Palácio Guanabara

 

 

 

 

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