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Lei define que microdestilaria
de álcool receberá incentivos
do Estado

 

27/08/2009


A partir desta quinta-feira (27/08), o estado do Rio torna-se um grande incentivador das microdestilarias de álcool, principalmente através de incentivos fiscais e tributários. É o que determina a Lei 5.518/09, que cria a Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados de Cana-de-Açúcar.

A regra, de autoria do deputado Glauco Lopes (PSDB), foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta. O texto ainda determina que o Governo deve promover cursos de capacitação e de organização empresarial e campanhas de promoção dos produtos das microdestilarias e derivados da cana, além de estimular a criação de empregos e de mecanismos para viabilizar a comercialização dos produtos. "A lei busca estimular uma cultura que é vocação do nosso estado, sobretudo nas regiões Norte e Noroeste, dando igual espaço à toda a produção, do açúcar mascavo às bebidas", explica Lopes.

Segundo o deputado, o principal objetivo da nova lei é estimular os investimentos em pequenos empreendimentos de comunidades rurais, beneficiando o agricultor familiar, as associações e as cooperativas. "Entre os produtos que terão sua produção estimulada estão o álcool combustível, para o autoabastecimento dos produtores, a aguardente, o açúcar mascavo e a rapadura", aponta o parlamentar, lembrando que isto vai gerar novas alternativas de emprego e renda para a população.

A proposta ainda cria um selo de identificação para os produtos derivados das microdestilarias e das fábricas de beneficiamento. Também farão parte das obrigações do estado o apoio à implementação e o desenvolvimento de microdestilarias de álcool e fábricas de beneficiamento dos produtos derivados da cana, o estímulo a atividades agropecuárias que utilizem os subprodutos da cana e a realização de parcerias entre os órgãos estaduais e federais de pesquisa e extensão rural.


Fonte: Alerj

 

 

 

 

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