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Lei define
que microdestilaria
de álcool receberá incentivos
do Estado |
A partir desta quinta-feira (27/08), o estado do Rio torna-se um
grande incentivador das microdestilarias de álcool,
principalmente através de incentivos fiscais e tributários. É o
que determina a Lei 5.518/09, que cria a Política Estadual de
Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de
Produtos Derivados de Cana-de-Açúcar.
A regra, de autoria do deputado Glauco Lopes (PSDB), foi
sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário
Oficial do Poder Executivo desta quinta. O texto ainda determina
que o Governo deve promover cursos de capacitação e de
organização empresarial e campanhas de promoção dos produtos das
microdestilarias e derivados da cana, além de estimular a
criação de empregos e de mecanismos para viabilizar a
comercialização dos produtos. "A lei busca estimular uma cultura
que é vocação do nosso estado, sobretudo nas regiões Norte e
Noroeste, dando igual espaço à toda a produção, do açúcar
mascavo às bebidas", explica Lopes.
Segundo o deputado, o principal objetivo da nova lei é estimular
os investimentos em pequenos empreendimentos de comunidades
rurais, beneficiando o agricultor familiar, as associações e as
cooperativas. "Entre os produtos que terão sua produção
estimulada estão o álcool combustível, para o autoabastecimento
dos produtores, a aguardente, o açúcar mascavo e a rapadura",
aponta o parlamentar, lembrando que isto vai gerar novas
alternativas de emprego e renda para a população.
A proposta ainda cria um selo de identificação para os produtos
derivados das microdestilarias e das fábricas de beneficiamento.
Também farão parte das obrigações do estado o apoio à
implementação e o desenvolvimento de microdestilarias de álcool
e fábricas de beneficiamento dos produtos derivados da cana, o
estímulo a atividades agropecuárias que utilizem os subprodutos
da cana e a realização de parcerias entre os órgãos estaduais e
federais de pesquisa e extensão rural.
Fonte: Alerj
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