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Estado do
Rio proíbe tabaco
em ambientes públicos e privados de uso coletivo |
Em 90 dias entra em vigor em todo o território fluminense a Lei
5.517, de autoria do Poder Executivo, proibindo o consumo de
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro
produto, derivado ou não do tabaco, em ambientes públicos e
privados de uso coletivo. E, na esteira da Constituição Federal,
a nova legislação também estabelece normas de proteção à saúde e
de responsabilidade por dano ao consumidor para criação de
ambientes de uso coletivo livres de tabaco.
Sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário
Oficial desta terça-feira, a lei define como espaços de uso
coletivo, entre outros, os ambientes de trabalho, estudo,
cultura, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, áreas
comuns de condomínios, casas de espetáculos, bares, lanchonetes,
restaurantes, hotéis, centros comerciais, repartições públicas,
instituições de saúde, museus e transportes coletivos de
qualquer natureza.
A legislação aplica-se aos recintos de uso coletivo, total ou
parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede,
divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja
permanência ou circulação de pessoas.
Nos locais deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos
de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos
órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela
defesa do consumidor, bem como com a penalidade cabível em caso
de descumprimento da lei. Os proprietários ou responsáveis
pelos estabelecimentos e veículos de transporte coletivo deverão
fiscalizá-los e protegê-los, para que nos seus interiores não
seja praticada infração.
No caso de descumprimento da lei, o proprietário ou responsável
pelo estabelecimento ou pelo meio de transporte coletivo em que
ocorrer a infração ficarão sujeitos à pena de multa, entre
1.548,63 UFIRs e 15.486,27 UFIRs.
Esta lei não se aplica aos cultos religiosos em que produtos
fumígenos façam parte do ritual; às vias públicas e aos espaços
ao ar livre; às residências; aos quartos de hotéis, pousadas e
afins; às tabacarias; às produções teatrais e aos locais de
filmagens cinematográficas e televisivas.
Fonte:
Palácio Guanabara
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