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Emissores
de cupom fiscal deverão usar softwares cadastrados e
autorizados |
31/07/2009
A partir de 1º de novembro de 2009, a Secretaria de Fazenda do
Estado do Rio só autorizará novo Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
que tiver instalado Programa Aplicativo Fiscal (PAF),
previamente cadastrado e autorizado. Os aparelhos em uso até 31
de outubro deverão ser adaptados, até 31 de março de 2010, para
substituição dos softwares aplicativos em uso pelo PAF.
A medida, prevista na Resolução 217 da Secretaria de Fazenda,
publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, segue
determinação da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz). No Rio de Janeiro, a
substituição dos aplicativos em uso pelo PAF abrangerá 85.709
ECFs cadastrados ativos até o momento, além de fabricantes e
distribuidores de programas aplicativos.
O uso do ECF é obrigatório no Estado do Rio de Janeiro, em todas
as vendas ao consumidor final (em todo o comércio varejista, por
exemplo), quando o estabelecimento tem receita anual superior a
R$ 120.000.
O PAF é o software destinado a enviar comandos de funcionamento
ao ECF. A partir de agora, este programa deve ser desenvolvido
com base nos requisitos previstos no Convênio ICMS 15/08 e no
Ato Cotepe 06/2008, de 14 de abril de 2008. Para ser cadastrado
e autorizado no Estado, precisa ainda ser submetido a Laudo de
Análise Funcional emitido por órgão técnico credenciado pela
Cotepe, devidamente publicado no Diário Oficial da União.
-Os desenvolvedores de programas aplicativos do Estado devem
adequar os seus programas às exigências do Convênio ICMS 15/08 e
submetê-los a análise por um órgão técnico credenciado - explica
o superintendente de tributação, Alberto Silva Lopes.
O pedido de cadastro, registro e alteração do PAF deve ser
formalizado mediante o preenchimento do formulário eletrônico
“Pedido de Registro de PAF-ECF” no Sistema ECF, que estará
disponível brevemente na página da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
O pedido deve ser feito pela empresa responsável pela guarda dos
arquivos fontes nos termos do Convênio ICMS 15/08. Para o
preenchimento do pedido, é exigido que a empresa responsável
possua certificação digital.
Secretaria
Estadual de Fazenda
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