| |
|
Envolvidos
com produtos falsificados ou contrabandeados terão cadastro
de ICMS cassado
|
23/07/2009
A
partir desta quinta-feira (23/07), a Lei 5.016/07, que trata
sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do
ICMS, terá seu primeiro artigo alterado. Com a mudança, será
cassada a inscrição no cadastro os estabelecimentos comerciais
do Estado do Rio de Janeiro que comercializarem, adquirirem,
estocarem ou expuserem produtos falsificados ou contrabandeados
e cujos sócios integrantes estiverem envolvidos em processos
ajuizados relativos a esses crimes. A alteração faz parte da Lei
5.516/09, de autoria do deputado Coronel Jairo (PSC), que foi
sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário
Oficial do Poder Executivo. “A grande mídia tem noticiado o uso
de ‘laranjas’ por parte de criminosos na abertura de empresas
comerciais. Dessa forma, a exigência das certidões de feitos
ajuizados é relevante para a prevenção e a eliminação de
elementos indesejáveis do cadastro do contribuinte do ICMS”,
justificou o parlamentar.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Governo do
estado e será comprovada através de laudo fornecido por entidade
oficial. A inexistência de todos os feitos ajuizados contra os
sócios deverá ser justificada com a anexação à Declaração Anual
(Declan) das certidões nominais dos Ofícios de Registro de
Distribuição e Distribuidores Judiciais do Estado do Rio de
Janeiro, inclusive aquelas passadas pelo Serviço de Distribuição
Federal.
Fonte: ALERJ
|
|