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Envolvidos com produtos falsificados ou contrabandeados terão cadastro de ICMS cassado
 


23/07/2009
 

A partir desta quinta-feira (23/07), a Lei 5.016/07, que trata sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, terá seu primeiro artigo alterado. Com a mudança, será cassada a inscrição no cadastro os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro que comercializarem, adquirirem, estocarem ou expuserem produtos falsificados ou contrabandeados e cujos sócios integrantes estiverem envolvidos em processos ajuizados relativos a esses crimes. A alteração faz parte da Lei 5.516/09, de autoria do deputado Coronel Jairo (PSC), que foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. “A grande mídia tem noticiado o uso de ‘laranjas’ por parte de criminosos na abertura de empresas comerciais. Dessa forma, a exigência das certidões de feitos ajuizados é relevante para a prevenção e a eliminação de elementos indesejáveis do cadastro do contribuinte do ICMS”, justificou o parlamentar.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Governo do estado e será comprovada através de laudo fornecido por entidade oficial. A inexistência de todos os feitos ajuizados contra os sócios deverá ser justificada com a anexação à Declaração Anual (Declan) das certidões nominais dos Ofícios de Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive aquelas passadas pelo Serviço de Distribuição Federal.


Fonte:  ALERJ

 

 

 

 

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