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Os contribuintes que têm dívidas
com a União e não foram contemplados pelo perdão de
débitos de até R$ 10 mil terão de 17 de agosto até
30 de novembro para negociar o parcelamento,
informaram hoje (22) a Receita Federal e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O
prazo consta de portaria que será publicada amanhã
(23) no Diário Oficial da União.
De acordo com a regulamentação,
as dívidas vencidas até 30 de novembro poderão ser
parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício
também abrange contribuintes que já tinham aderido a
outros programas de renegociação, como o Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial
(Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O
parcelamento, no entanto, não abrange os débitos
relativos ao Simples Nacional.
Os débitos relativos aos créditos
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
cobrado sobre matérias-primas também poderão ser
parcelados. Até 2007, havia indústrias que não
pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça
descontar os créditos tributários (como se tivessem
pagado o imposto). O Supremo Tribunal Federal (STF)
deu ganho de causa ao governo e essas empresas
passaram a ser devedoras. O total da dívida é
estimado em R$ 60 bilhões.
A PGFN esclareceu ainda que as
dívidas da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) das sociedades civis de
prestação de serviços também estão incluídas no
parcelamento.
Os requerimentos de adesão ao
parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente
nas páginas da PGFN ou da Receita Federal na
internet, nos endereços
www.pgfn.fazenda.gov.br ou
www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte
precisará de certificação digital ou de código de
acesso, que pode ser obtido no site da
Receita. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro
deste ano.
O valor de cada prestação será corrigido pela
variação da taxa Selic entre o mês seguinte ao que a
dívida foi consolidada até o mês anterior ao
pagamento, além de sofrer acréscimo de 1% para o mês
em que a parcela for quitada. As prestações vencerão
no último dia útil de cada mês e a primeira parcela
deverá ser paga no mês de formalização do pedido.
Em todos os casos, haverá redução
de multas, juros de mora e encargos legais, mas quem
optar pelo pagamento à vista terá maiores descontos.
Será excluído do programa quem tiver pelo menos três
prestações com mais de 30 dias de atraso ou quem
deixar de pagar uma parcela, estando pagas as
demais. De acordo com a PGFN e a Receita, parcelas
pagas com até 30 dias de atraso não acarretarão
inadimplência.
Para débitos não incluídos em
outros programas de parcelamento, a prestação mínima
será de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para
pessoa jurídica. No caso do crédito do IPI sobre
matérias-primas, as parcelas não poderão ser menores
que R$ 2 mil.
Incluído pelo Congresso na Medida
Provisória (MP) 449, editada em dezembro do ano
passado e aprovada em maio, o parcelamento ainda não
tinha entrado em vigor porque não estava
regulamentado. A MP 449 é a mesma que perdoou as
dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31
de dezembro de 2002.
A lei também determinou que as
dívidas de até R$ 10 mil vencidas de 1º de janeiro
de 2003 a 31 de dezembro de 2005 fossem objeto de
outro parcelamento, anunciado em março. As
dívidas abaixo desse valor vencidas entre 1º de
janeiro de 2006 e 30 de novembro de 2008 foram
incluídas na nova renegociação.
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Reduções |
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Multa de mora e ofício |
Multas isoladas |
Juros de mora |
Encargo legal |
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Pagamento à vista |
100% |
40% |
45% |
100% |
|
Até 30 parcelas |
90% |
35% |
40% |
100% |
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Até 60 parcelas |
80% |
30% |
35% |
100% |
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Até 120 parcelas |
70% |
25% |
30% |
100% |
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Até 180 parcelas |
60% |
20% |
25% |
100% |
|
Para
débitos incluídos em outros parcelamentos |
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Refis |
40% |
40% |
25% |
100% |
|
Paes |
70% |
40% |
30% |
100% |
|
Paex |
80% |
40% |
35% |
100% |
|
Demais reparcelamentos |
100% |
40% |
40% |
100% |
Fontes: Receita Federal e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional |