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Aprovada
suspensão imediata
de postos flagrados vendendo combustível adulterado |
24/06/2009
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou
nesta quarta-feira a suspensão temporária das atividades dos
postos de gasolina que forem flagrados, ainda que pela primeira
vez, vendendo combustível adulterado ou inadequado ao consumo.
Atualmente, o posto só tem o funcionamento suspenso após a
quinta comprovação de fraude.
A medida está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei
5178/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), acatado
anteriormente na Comissão de Minas e Energia. O texto tramita em
caráter conclusivo e, se não houver recurso de 52 deputados para
votação em Plenário, será enviado diretamente para o Senado.
O texto original determina a perda do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o do registro da empresa na Agência
Nacional de Petróleo (ANP) para os estabelecimentos que
comercializarem combustíveis adulterados.
Outras penalidades
De acordo com a proposta aprovada, o período de suspensão será
ampliado se o posto for flagrado pela segunda vez. A terceira
autuação provocará o cancelamento do registro do
estabelecimento. Em todos os casos, além da suspensão haverá uma
multa de R$ 20 mil a R$ 5 milhões, já prevista na Lei 9.847/99,
que define as regras de fiscalização de combustíveis vendidos no
País.
O substitutivo, que foi relatado na CCJ pela deputada Sandra
Rosado (PSB-RN), determina ainda que a suspensão será decretada
pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP) ao estabelecimento que importar ou exportar combustível
adulterado.
Fonte: Agência Câmara
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