Quem somos
Diretoria
Delegacias

Jurídico
Convênios
Produtos

Legislações
Filie-se a nós
Fale conosco
Links

Adm. do site


 

 

Aprovada suspensão imediata
de postos flagrados vendendo combustível adulterado


24/06/2009
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a suspensão temporária das atividades dos postos de gasolina que forem flagrados, ainda que pela primeira vez, vendendo combustível adulterado ou inadequado ao consumo. Atualmente, o posto só tem o funcionamento suspenso após a quinta comprovação de fraude.

A medida está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei 5178/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), acatado anteriormente na Comissão de Minas e Energia. O texto tramita em caráter conclusivo e, se não houver recurso de 52 deputados para votação em Plenário, será enviado diretamente para o Senado.

O texto original determina a perda do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o do registro da empresa na Agência Nacional de Petróleo (ANP) para os estabelecimentos que comercializarem combustíveis adulterados.

Outras penalidades
De acordo com a proposta aprovada, o período de suspensão será ampliado se o posto for flagrado pela segunda vez. A terceira autuação provocará o cancelamento do registro do estabelecimento. Em todos os casos, além da suspensão haverá uma multa de R$ 20 mil a R$ 5 milhões, já prevista na Lei 9.847/99, que define as regras de fiscalização de combustíveis vendidos no País.

O substitutivo, que foi relatado na CCJ pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), determina ainda que a suspensão será decretada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ao estabelecimento que importar ou exportar combustível adulterado.


Fonte: Agência Câmara

 

 

 

 

Página inicial | Delegacias | Jurídico | Legislações | Jornal | Filie-se | Fale conosco | Links
[Administração do site]