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ANP diz que partiu do Judiciário determinação para pagamento
a usineiros |
14/05/2009
Brasília - O diretor-geral da
Agência Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima, disse hoje
(14) que a agência não cometeu nenhuma irregularidade ao
repassar R$ 178,4 milhões para quitar uma suposta dívida da
União, referente à cobertura de saldos remanescentes da Conta
Petróleo. A dívida foi reivindicada – e recebida – por
sindicatos que representam 52 usinas de Minas Gerais, Goiás,
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Segundo ele, “todos os processos tramitaram pelos órgãos
competentes dos Três Poderes e foram realizados por agentes com
competência legal, e homologado pela Justiça Federal”. As
afirmações foram feitas durante audiência pública da Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
Quanto aos valores dos subsídios pendentes, "eles foram
reduzidos em relação ao pleito dos sindicatos, que representavam
os usineiros, e auditados pelo Tribunal de Contas da União”,
completou.
Haroldo Lima argumentou que, em março de 2004, os sindicatos
pleitearam R$ 216,8 milhões referentes a subsídios de 2002 e
2003, cujos repasses haviam cessado. Como a ANP não atendeu ao
pleito, os sindicados entraram com ação em 2004, solicitando que
a agência determinasse depósito em juízo desses valores.
“A Justiça Federal determinou à ANP o bloqueio na Conta Petróleo
referente ao subsídio de equalização do álcool anidro, de R$ 123
milhões, e também ao álcool anidro hidratado, completando um
total de R$ 216,9 milhões. Mas, ao final, acrescentava a
necessidade de confirmação dos valores” disse Lima.
Segundo ele, depois de realizar uma auditoria interna na ANP,
esses valores caíram para R$ 178 milhões. “Buscou-se, então, o
acordo judicial para extinguir as ações e evitar maiores ônus à
União e à ANP”, disse.
Haroldo Lima afirmou ter obtido, em 2007, uma certidão de
trânsito em julgado para a questão, após um “acordo judicial
firmado entre as partes”, e que apenas cumpriu a decisão
judicial. Essa certidão foi questionada pelo procurador do
Ministério Público Federal José Alfredo de Paulo Silva.
“O Ministério Público tinha de ser intimado, após o acordo. Até
porque poderia recorrer, mesmo que as partes não recorressem”,
argumentou. Segundo Lima, “ante a ausência de manifestação por
parte do MPF, o processo não poderia ter trânsito em julgado” e
a certidão, em decorrência da não consulta ao MPF, seria nula.
“Os sindicatos não têm o direito de receber esses valores.
Lamentavelmente o TCU [Tribunal de Contas da União] se limitou a
fazer uma análise formal dos lados, sem verificá-los in loco”,
disse o procurador. “Provavelmente o MPF vai recorrer dessa
sentença e pedir que os sindicatos devolvam esses valores,
depositando-os em juízo”, completou.
Para Silva, o pagamento foi irregular inclusive por não ter sido
feito via precatórios. “São valores muito altos e, por atuar na
vara criminal, posso afirmar que mereciam uma análise mais
minuciosa do que a feita pela ANP e pelo TCU".
Para o procurador do TCU, Marinus Marsico, o tribunal não é um
órgão pericial e, a ele, foi solicitada apenas uma avaliação
sobre a pertinência dos cálculos. “Claro que, se for confirmado
que não há trânsito em julgado, certamente analisaremos
novamente o caso”, disse.
Após a audiência Haroldo Lima demonstrou alívio "por ter ficado
claro que a pendência existente está no âmbito do Judiciário". E
completou: "Se o juiz não ouviu o procurador, o problema não é
nosso."
Fonte: Agência Brasil
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