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STF confirma constitucionalidade de lei paranaense sobre
comercialização de combustíveis |
17/04/2009
Por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei paranaense
12.420/99, que assegura ao consumidor o direito de obter
informações sobre a natureza, a procedência e a qualidade dos
produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores do
estado. Pela decisão, a norma trata de matérias em que estados e
União têm competência concorrente para legislar: produção e
consumo, além de proteção e defesa do consumidor.
A lei foi contestada por meio de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 1980) proposta pela Confederação
Nacional do Comércio (CNC) em 1999. No mesmo ano, o STF
indeferiu o pedido de liminar e manteve a norma em vigor. Nesta
tarde, essa decisão liminar foi confirmada e a ação foi julgada
improcedente.
A lei impede, por exemplo, que postos de abastecimento vendam
produtos de distribuidora diversa da bandeira que ostentam. Ou
seja, impede que o posto divulgue a marca de uma distribuidora
e, ao mesmo tempo, venda produtos de outras, evitando que o
consumidor seja induzido a erro.
Ao votar hoje, o ministro Cezar Peluso observou que a legislação
paranaense deu “concreção e efetividade aos ditames da
legislação federal correlativa em termo de comercialização de
combustível”.
Processos relacionados:
ADI 1980
Fonte: STF
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