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Aprovada a criação de cadastro
e taxa ambientais no Estado |
14/04/2009
A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta terça-feira
(14/04), em discussão única, o projeto de lei 1.668/08 (mensagem
30/08), que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental no estado (TCFARJ).
O texto – que, segundo o governador Sérgio Cabral, tem o
objetivo de sistematizar as informações sobre os níveis de
poluição no estado e fortalecer as ações de preservação
ambiental – foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acatou sete
das 16 emendas apresentadas anteriormente. Seu presidente, e
líder do Governo da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), defendeu a
norma em plenário. "Esta lei tem que ser criada com parâmetros
da lei federal, para que nós possamos receber 60% daquilo que é
pago e recolhido apenas ao Ibama, sem que o Estado aufira
qualquer vantagem, mesmo sendo mantenedor", justificou,
referindo-se à taxa.
Segundo o texto, serão submetidos à obrigação de se cadastrar,
sem ônus, as pessoas físicas e jurídicas que se dedicarem a
atividades que sejam potencialmente poluidoras ou que consistam
em extração, produção, transporte ou comercialização de produtos
perigosos ou retirados da fauna ou flora locais. O projeto diz
que serão submetidos ao cadastro de microempresas com renda
bruta anual igual ou inferior a R$ 180 mil até empresas de
grande porte com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
As multas para as empresas ou pessoas físicas que não cumprirem
a norma variará entre 40 e 7.205 Ufirs.
O valor da taxa de que também trata o projeto do Governo será
limitado a 60% do valor devido ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Caso o estabelecimento
exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a
taxa de valor mais elevado, mas relativo a apenas uma das
atividades. O projeto prevê ainda isenções para o tributo às
entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais.
E também às entidades de assistência social sem fins lucrativos,
desde que: não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas rendas a título de lucro ou participação no seu
resultado; apliquem integralmente no País os recursos destinados
à manutenção de seus objetivos institucionais, e mantenham
escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
As emendas aprovadas modificarão o texto original aumentando de
30 para 60 dias o prazo para inscrição no cadastro das pessoas
físicas ou jurídicas que iniciem sua atividade após a publicação
da lei. Também farão com que 10% dos recursos arrecadados com a
taxa sejam destinados às pesquisas para recuperação ambiental no
estado e determinam a taxa será recolhida diretamente em conta
vinculada ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
OBS.: Leia mais sobre o assunto
aqui.
Fonte: ALERJ
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