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Aprovada a criação de cadastro
e taxa ambientais no Estado


14/04/2009
 

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta terça-feira (14/04), em discussão única, o projeto de lei 1.668/08 (mensagem 30/08), que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental no estado (TCFARJ). O texto – que, segundo o governador Sérgio Cabral, tem o objetivo de sistematizar as informações sobre os níveis de poluição no estado e fortalecer as ações de preservação ambiental – foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acatou sete das 16 emendas apresentadas anteriormente. Seu presidente, e líder do Governo da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), defendeu a norma em plenário. "Esta lei tem que ser criada com parâmetros da lei federal, para que nós possamos receber 60% daquilo que é pago e recolhido apenas ao Ibama, sem que o Estado aufira qualquer vantagem, mesmo sendo mantenedor", justificou, referindo-se à taxa.

Segundo o texto, serão submetidos à obrigação de se cadastrar, sem ônus, as pessoas físicas e jurídicas que se dedicarem a atividades que sejam potencialmente poluidoras ou que consistam em extração, produção, transporte ou comercialização de produtos perigosos ou retirados da fauna ou flora locais. O projeto diz que serão submetidos ao cadastro de microempresas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 180 mil até empresas de grande porte com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões. As multas para as empresas ou pessoas físicas que não cumprirem a norma variará entre 40 e 7.205 Ufirs.

O valor da taxa de que também trata o projeto do Governo será limitado a 60% do valor devido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa de valor mais elevado, mas relativo a apenas uma das atividades. O projeto prevê ainda isenções para o tributo às entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais. E também às entidades de assistência social sem fins lucrativos, desde que: não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no seu resultado; apliquem integralmente no País os recursos destinados à manutenção de seus objetivos institucionais, e mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

As emendas aprovadas modificarão o texto original aumentando de 30 para 60 dias o prazo para inscrição no cadastro das pessoas físicas ou jurídicas que iniciem sua atividade após a publicação da lei. Também farão com que 10% dos recursos arrecadados com a taxa sejam destinados às pesquisas para recuperação ambiental no estado e determinam a taxa será recolhida diretamente em conta vinculada ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

OBS.: Leia mais sobre o assunto aqui.


Fonte: ALERJ

 

 

 

 

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