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ANP publica resolução
que autoriza uso do termo "etanol" para identificar
o álcool combustível


02/04/2009
 

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publica hoje (2/4) no Diário Oficial da União resolução que autoriza os postos revendedores de combustíveis a utilizar o termo “etanol” para identificar o álcool etílico combustível vendido no mercado brasileiro.

A iniciativa da ANP padroniza a nomenclatura brasileira à utilizada no mercado internacional para designar os biocombustíveis, ajudando a promover o álcool etílico combustível no exterior e o deixando mais próximo de tornar-se uma commodity.

A partir da publicação do citado regulamento, constará em todos os novos atos normativos da ANP relativos ao tema, em lugar de “álcool etílico combustível”, a expressão “álcool etílico combustível ou etanol combustível”, tanto no caso do álcool anidro, quanto no do hidratado.

A partir da publicação da resolução da ANP, os postos de gasolina poderão optar pela utilização do termo “etanol” para identificar o produto nas bombas abastecedoras. No entanto, a nomenclatura álcool etílico combustível deverá ser mantida em todos os documentos fiscais.

A autorização para o uso do nome “etanol” entra em vigor a partir da publicação no DOU.

 

ANP

 

 

 

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