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ANP publica resolução
que autoriza uso do termo "etanol" para identificar
o álcool combustível |
02/04/2009
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
publica hoje (2/4) no Diário Oficial da União resolução que
autoriza os postos revendedores de combustíveis a utilizar o
termo “etanol” para identificar o álcool etílico combustível
vendido no mercado brasileiro.
A iniciativa da ANP padroniza a nomenclatura brasileira à
utilizada no mercado internacional para designar os
biocombustíveis, ajudando a promover o álcool etílico
combustível no exterior e o deixando mais próximo de tornar-se
uma commodity.
A partir da publicação do citado regulamento, constará em todos
os novos atos normativos da ANP relativos ao tema, em lugar de
“álcool etílico combustível”, a expressão “álcool etílico
combustível ou etanol combustível”, tanto no caso do álcool
anidro, quanto no do hidratado.
A partir da publicação da resolução da ANP, os postos de
gasolina poderão optar pela utilização do termo “etanol” para
identificar o produto nas bombas abastecedoras. No entanto, a
nomenclatura álcool etílico combustível deverá ser mantida em
todos os documentos fiscais.
A autorização para o uso do nome “etanol” entra em vigor a
partir da publicação no DOU.
ANP
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