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ALERJ aprova punições mais rígidas para sonegação do ICMS |
01/04/2009
A Assembleia Legislativa do Rio
aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (01/04), o
projeto de lei 2.065/09 (Mensagem 10/09), que altera a lei que
instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) para prever
punição mais rígida para sonegação.
Enviado pelo Poder Executivo, o texto torna possível a cassação
da inscrição estadual em caso de sonegação ou envolvimento em
atividades criminosas, além de introduzir a necessidade de
garantias para a obtenção de inscrição estadual, especialmente
para a atividade de distribuição de combustíveis. "A
possibilidade de negar a inscrição e exigir garantias como forma
de coibir a sonegação fortalecerá as finanças do estado, dando
ao sistema a celeridade necessária à cobrança do imposto",
afirma o líder do Governo da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB).
O texto será enviado ao governador com a adição de três emendas.
Elas dão prioridade aos processos administrativos originados por
fraudes na comercialização de solventes para fins combustíveis e
garantem o direito à ampla defesa nos casos em que haja risco de
cassação da inscrição. Segundo a proposta, as situações que
poderão gerar o cancelamento da inscrição, além da inatividade
do estabelecimento, são: a prática de atos ilícitos em âmbito
tributário, como a participação em organização ou associação
constituída para a prática fraudulenta; o bloqueio e a
resistência à fiscalização; a receptação de mercadorias roubadas
ou furtadas; a produção, comercialização ou estocagem de
mercadoria falsificada, a inadimplência, a sonegação, o
descumprimento das garantias estabelecidas no projeto, entre
outros. Já as fraudes de simulação da existência da empresa ou
quadro societário; a inexistência do estabelecimento para o qual
foi efetuada a inscrição e a indicação de dados cadastrais
falsos poderão ser punidos com a nulidade do cadastro, que será
retroativa à data de concessão.
Fonte: ALERJ
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