| |
|
Comissão aprova detalhamento de impostos em nota fiscal |
26/03/2009
A Comissão de Finanças e
Tributação aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei
1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas
notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos
e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a
participação dos impostos na composição do preço das
mercadorias.
O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Campos (DEM-SP).
Ele salientou que o contribuinte brasileiro desconhece hoje o
montante de impostos que paga nas compras do dia-a-dia. Sem esse
conhecimento, a população tem dificuldade para fiscalizar e
cobrar pelo uso dos recursos arrecadados.
Campos lembrou que a Constituição determina a existência de uma
lei esclarecendo sobre os impostos incidentes em mercadorias e
serviços.
Punição
A identificação do montante dos
tributos, segundo o PL 1472, será feita para cada mercadoria ou
serviço. O descumprimento dessa regra sujeitará o
estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da
atividade e cassação da licença de funcionamento.
O texto aprovado pelos deputados estabelece que a nota fiscal
(ou qualquer outro documento comprovando a compra) deverá
identificar nove tributos: Imposto de Renda, IOF, IPI,
PIS/Pasep, COFINS, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois
últimos são, respectivamente, de esfera estadual e municipal. Os
demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação é obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo
questionado na Justiça ou em processo administrativo. No caso de
produtos fabricados com matéria-prima importada, a nota fiscal
detalhará os valores referentes ao Imposto de Importação,
PIS/Pasep e Cofins, mas apenas se eles representarem percentual
superior a 20% do preço de venda.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da
contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores
sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo
direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
O texto abre a possibilidade de o estabelecimento divulgar o
valor dos impostos incidentes em cartazes ou outro meio de
divulgação de fácil leitura. Os tributos ad valorem (cuja
alíquota é um número percentual) serão informados como
percentuais sobre o preço.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os
tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de
atendimento, como agências bancárias.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Defesa do
Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois
segue para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
|
|