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Contribuintes já podem
parcelar dívidas com a União |
16/03/2009
A partir de hoje (16), os
contribuintes com pendências com a Receita Federal e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão pedir o
parcelamento da dívida com a União. O formulário de adesão
estará disponível na página dos dois órgãos na internet até o
dia 31.
A dívida pode ser paga de uma só vez ou parcelada em até 60
meses, com prestação mínima de R$ 50 para pessoa física e de R$
100 para empresas. Quem optar pelo pagamento em até seis meses
terá desconto de 30% dos juros de mora e de 100% das multas de
mora e de ofício e do encargo legal.
Caso o parcelamento seja feito em até 30 prestações, a redução
será de 60% das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo
legal. No pagamento em até 60 meses, há redução de 40% sobre o
valor das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal.
O programa de parcelamento foi definido pela Medida Provisória
(MP) 449, que perdoou parte das dívidas com a União no valor de
até R$ 10 mil. Editada em dezembro, a medida ainda não foi
votada pelo Congresso.
A renegociação beneficiará os contribuintes que têm dívida de
até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2005.
Esses contribuintes não foram contemplados com o perdão integral
da dívida pela medida provisória, que só anistiou os débitos de
até R$ 10 mil vencidos até 31 de dezembro de 2002.
Quem tiver dívida superior a esse limite também pode pedir o
parcelamento, desde que pague à vista e sem direito a benefícios
tributários dentro do valor que ultrapassar os R$ 10 mil. Podem
aderir ainda ao programa os contribuintes incluídos no Programa
de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes,
também conhecido como Refis 2).
As empresas que usaram indevidamente o crédito do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) também podem parcelar as
dívidas. Esse débito refere-se a indústrias que compraram
matérias-primas isentas de IPI, mas continuaram a descontar
créditos desse tributo, como se o imposto incidisse sobre esses
insumos. Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu
ganho ao governo e as empresas tiveram de assumir a dívida.
Os contribuintes interessados em aderir ao parcelamento podem
entrar nos seguintes endereços:
http://www.receita.fazenda.gov.br, no caso de tributos
atrasados, ou
http://www.pgfn.fazenda.gov.br, caso já estejam inscritos na
dívida ativa.
Fonte: Agência Brasil
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