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Empresas do RJ têm até dia 31 para declarar uso de
incentivos fiscais, mesmo que não os utilize |
12/03/2009
As empresas do Estado do Rio de Janeiro devem preencher e enviar
pela internet até 31 de março, o Documento de Utilização de
Benefício (DUB). O DUB vai dar, entre outras coisas, mais
transparência à política de concessão e utilização de incentivos
fiscais do Rio de Janeiro, permitindo se aprimorar as políticas
de desenvolvimento do Estado. A idéia é saber quais programas
dão certo e quais não têm impacto porque não são usados ou
porque, apesar de usados, não criam uma dinâmica de crescimento
no setor.
“Com o DUB, poderemos dar um salto na qualidade nos programas do
Estado, dinamizando a economia sem prejudicar desnecessariamente
a arrecadação; o programa foi desenhado ano passado, mas é
particularmente importante nesse momento de crise em que a
prioridade é garantir o financiamento dos serviços básicos do
estado”, disse o secretário de Fazenda, Joaquim Levy.
O DUB foi instituído pela Secretaria de Fazenda por meio da
Resolução 180, de 05 de dezembro de 2008. O formulário
eletrônico está disponível no endereço (www.fazenda.rj.gov.br).
Basta clicar em DECLARAÇÕES / DUB-ICMS / ACESSO AO DOCUMENTO
ONLINE, fornecer o número da Inscrição Estadual e do CPF ou CGC
do sócio. O contribuinte que não entregar o DUB no prazo, omitir
informações ou fornecer dados incorretos está sujeito a
penalidades previstas em lei.
Tecnicamente, o DUB é uma “obrigação acessória”. Isso significa
que todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias (ICMS) são obrigados a preenchê-lo, mesmo os que não
estão utilizando incentivos.
As exceções são, basicamente, as microempresas e as empresas
inscritas no Regime Simplificado Estadual e no Simples Nacional.
Na prática, todos os estabelecimentos que declaram mensalmente o
imposto recolhido através da Guia de Informação e Apuração de
ICMS (GIA-ICMS) devem preencher também o DUB.
O Rio de Janeiro não é o primeiro Estado a exigir esse tipo de
informação. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o contribuinte
tem que detalhar os benefícios em anexos extensos da GIA. A
avaliação do Rio de Janeiro foi de que, no entanto, era melhor
criar um documento especial e mais fácil de preencher do que
tentar adaptar a GIA para esse fim.
Hoje, já há alguma informação na GIA do Estado do Rio de
Janeiro, mas a informação é incompleta e difícil de ser
trabalhada. Na GIA, benefícios concedidos através de redução de
base de cálculo do imposto não são bem identificados, o que
torna o mecanismo não transparente e dificulta a avaliação do
seu impacto no crescimento. Outro problema é que nem sempre há
códigos adequados, e os benefícios são registrados em campos de
texto, sem padronização — o que inviabiliza a análise por banco
de dados. Criar anexos especiais na GIA, que é mensal, geraria
um ônus grande para o contribuinte.
“Entre as várias vantagens do DUB está a de que ele tem que ser
preenchido apenas duas vezes por ano. Além disso, os registros
do semestre anterior são consolidados de maneira muito clara por
tipo de benefício, o que é bom para o contribuinte e para a
Fazenda”, explica o Subsecretário de Estudos Econômicos Sergio
Guimaraes Ferreira.
Na primeira edição, todos os benefícios fiscais utilizados no
ano de 2007 e no de 2008 deverão ser informados em uma mesma
declaração, com os valores especificados por espécie de
benefício e Ato Legal, isto é, o programa a que o benefício está
associado e, quando o caso, o Decreto que o instituiu. A partir
de então, a cada início de semestre, o contribuinte terá que
preencher o DUB em relação ao semestre anterior, informou Rafael
de Azevedo Rosa, assessor da Subsecretaria de Estudos
Econômicos.
Para cada tipo de benefício, o contribuinte informará o número
do decreto ou lei estadual, o tipo do benefício (se redução de
base de cálculo, diferimento etc.), e o valor mensal não pago em
virtude do benefício. Esses valores devem corresponder
integralmente aos lançados na GIA.
Os interessados podem obter mais informações da página da
secretaria de Fazenda, onde além dos formulários, estão
disponíveis também informações gerais, a legislação, manuais e
respostas a perguntas mais freqüentes.
“Em última instância, o contribuinte também pode procurar uma
inspetoria para tirar dúvidas. Estamos dando elementos
adicionais para os fiscais poderem ajudar o contribuinte em
situações mais complicadas”, conclui o superintendente de
Arrecadação e Cadastro José Correa da Silva, superintendente de
Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais.
Fonte: Secretaria Estadual de
Fazenda
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