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Agora é lei: comprovantes
de transação com cartões
já têm valor fiscal |
20/02/2009
Os comprovantes de transações com cartões de crédito, débito, de
loja, múltiplos e pré-pagos passam a ter valor de documento
fiscal para efeito de apuração do ICMS. A determinação é dada
pela lei 5.391/09, promulgada pelo presidente da Assembleia
Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada
no Diário Oficial do Poder Legislativo, nesta sexta-feira
(20/02). O presidente da Casa, que foi também o autor da
proposta, comemorou o que garante ser um instrumento de
fortalecimento do estado e destacou que a prerrogativa
favorecerá a Secretaria de Fazenda, sobretudo em um momento de
crise, quando outras formas de arrecadação, como os royalties,
poderão ser prejudicadas.
"A arrecadação do ICMS é a principal do estado, e, com o início
da crise nos Estados Unidos, tivemos uma queda acentuada do
preço do barril do petróleo no mercado internacional e no
mercado nacional. Então, em tempos de crise, é preciso fazer o
dever de casa. Ao fazer com que os comprovantes ganhem força de
documento fiscal, automaticamente, eles têm que ser lançados nos
livros de saída, nos livros fiscais, e o imposto correspondente
tem que ser debitado", explicou Picciani, lembrando que este
imposto, pago no momento da compra, pelo consumidor, deixa de
ser recolhido se não há emissão de um documento fiscal.
O projeto, aprovado no Parlamento, havia sido vetado pelo
governador do estado do Rio, Sérgio Cabral. Ao retornar à Casa
para que os deputados pudessem apreciar o veto, a decisão do
Executivo foi derrubada, por 49 votos a zero. Após voltar às
mãos do governador por dois dias, sem que este promulgasse a
lei, o projeto retornou à Alerj para ser promulgado pelo
presidente da Casa, deputado Jorge Picciani.
Fonte:
ALERJ
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