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Agora é lei: comprovantes
de transação com cartões
já têm valor fiscal



20/02/2009
 

Os comprovantes de transações com cartões de crédito, débito, de loja, múltiplos e pré-pagos passam a ter valor de documento fiscal para efeito de apuração do ICMS. A determinação é dada pela lei 5.391/09, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, nesta sexta-feira (20/02). O presidente da Casa, que foi também o autor da proposta, comemorou o que garante ser um instrumento de fortalecimento do estado e destacou que a prerrogativa favorecerá a Secretaria de Fazenda, sobretudo em um momento de crise, quando outras formas de arrecadação, como os royalties, poderão ser prejudicadas.

"A arrecadação do ICMS é a principal do estado, e, com o início da crise nos Estados Unidos, tivemos uma queda acentuada do preço do barril do petróleo no mercado internacional e no mercado nacional. Então, em tempos de crise, é preciso fazer o dever de casa. Ao fazer com que os comprovantes ganhem força de documento fiscal, automaticamente, eles têm que ser lançados nos livros de saída, nos livros fiscais, e o imposto correspondente tem que ser debitado", explicou Picciani, lembrando que este imposto, pago no momento da compra, pelo consumidor, deixa de ser recolhido se não há emissão de um documento fiscal.

O projeto, aprovado no Parlamento, havia sido vetado pelo governador do estado do Rio, Sérgio Cabral. Ao retornar à Casa para que os deputados pudessem apreciar o veto, a decisão do Executivo foi derrubada, por 49 votos a zero. Após voltar às mãos do governador por dois dias, sem que este promulgasse a lei, o projeto retornou à Alerj para ser promulgado pelo presidente da Casa, deputado Jorge Picciani.





Fonte: ALERJ

 

 

 

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