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Prazo para pagamento da Contribuição Sindical Obrigatória vai até 31 de janeiro



29/01/2009

 

Lembramos que vai até 31 de janeiro de 2009 o prazo para recolhimento, sem acréscimos, da Contribuição Sindical do presente exercício. Por força da CLT (artigos 578 e 579), TAL PAGAMENTO É OBRIGATÓRIO A TODOS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM SINDICALIZADOS OU NÃO.

Na tela inicial de nosso site (www.sindestado.com.br), logo à esquerda, há um atalho para uma seção inteiramente dedicada à Contribuição Sindical. Há informações detalhadas, sendo possível, inclusive, dali gerar o boleto bancário referente ao seu estabelecimento, com orientações passo-a-passo para tal.

Até o vencimento, o pagamento poderá ser feito em qualquer agencia bancária ou casa lotérica. Veja na tabela abaixo em qual categoria o seu estabelecimento se enquadra, e confira o valor a pagar:

VALOR BASE: 221,55

Linha

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota

Parcela a adicionar (R$)

01

De 0,01 a 16.616,25

Contr. Mínima

132,93

02

De 16.616,26 a 33.232,50

0,8%

03

De 33232,51 a 332.325,00

0,2%

199,39

04

De 332.325,01 a 33.232.500,00

0,1%

531,72

05

De 33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

27.117,72

06

De 177.240.000,01 em diante

Contr. Máxima

62.565,72

Fonte:  Confederação Nacional do Comércio (CNC)

Caso não receba a guia pelo correio ou encontre dificuldade na emissão pela Internet, há a alternativa de entrar em contato com o SINDESTADO-RJ, por telefone (0xx21-2704-9400) ou e-mail (sindestado@sindestado.com.br), informando razão social, CNPJ, endereço, telefone e capital social da sua Empresa.







 

 

 

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