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Prazo para pagamento da Contribuição Sindical Obrigatória
vai até 31 de janeiro |
29/01/2009
Lembramos que
vai até 31 de janeiro de 2009 o prazo para recolhimento, sem
acréscimos, da Contribuição Sindical do presente exercício. Por
força da CLT (artigos 578 e 579), TAL PAGAMENTO É
OBRIGATÓRIO A TODOS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM
SINDICALIZADOS OU NÃO.
Na tela
inicial de nosso site (www.sindestado.com.br),
logo à esquerda, há um atalho para uma seção inteiramente
dedicada à Contribuição Sindical. Há informações detalhadas,
sendo possível, inclusive, dali gerar o boleto bancário
referente ao seu estabelecimento, com orientações passo-a-passo
para tal.
Até o
vencimento, o pagamento poderá ser feito em qualquer agencia
bancária ou casa lotérica. Veja na tabela abaixo em qual
categoria o seu estabelecimento se enquadra, e confira o valor a
pagar:
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VALOR BASE: 221,55 |
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Linha |
Classe de Capital Social (R$) |
Alíquota |
Parcela a adicionar (R$) |
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01 |
De 0,01 a
16.616,25 |
Contr. Mínima |
132,93 |
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02 |
De 16.616,26 a
33.232,50 |
0,8% |
— |
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03 |
De 33232,51 a
332.325,00 |
0,2% |
199,39 |
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04 |
De 332.325,01 a
33.232.500,00 |
0,1% |
531,72 |
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05 |
De 33.232.500,01 a
177.240.000,00 |
0,02% |
27.117,72 |
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06 |
De 177.240.000,01
em diante |
Contr. Máxima |
62.565,72 |
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Fonte: Confederação Nacional do Comércio (CNC) |
Caso não receba a guia pelo correio ou encontre
dificuldade na emissão pela Internet, há a alternativa de entrar
em contato com o SINDESTADO-RJ, por telefone (0xx21-2704-9400)
ou e-mail (sindestado@sindestado.com.br), informando razão
social, CNPJ, endereço, telefone e capital social da sua
Empresa.
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