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Estado estabelece normas para comunicação com consumidores |
21/01/2009
[Nota: Confira a íntegra da nova Lei no setor "Legislações
Diversas", dentro de nossa seção de
Legislações]
O governador Sérgio Cabral sancionou a lei n° 5.383, que define
a forma de comunicação prévia ao consumidor quando este for
incluído em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de
inadimplentes.
A comunicação, segundo a nova legislação publicada na edição
desta quarta-feira (21/1) do Diário Oficial, deverá ser
encaminhada para o endereço que o consumidor tiver declarado no
ato de compra ou da aquisição do serviço.
De acordo com a lei, ficam os fornecedores de mercadorias e/ou
serviços autorizados a fazerem a contato através de comunicação
postal com listagem e/ou comprovante de protocolo junto à EBCT -
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Fonte: Palácio Guanabara
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