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Estado estabelece normas para comunicação com consumidores


21/01/2009

[Nota: Confira a íntegra da nova Lei no setor "Legislações Diversas", dentro de nossa seção de Legislações]

O governador Sérgio Cabral sancionou a lei n° 5.383, que define a forma de comunicação prévia ao consumidor quando este for incluído em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de inadimplentes.

A comunicação, segundo a nova legislação publicada na edição desta quarta-feira (21/1) do Diário Oficial, deverá ser encaminhada para o endereço que o consumidor tiver declarado no ato de compra ou da aquisição do serviço.

De acordo com a lei, ficam os fornecedores de mercadorias e/ou serviços autorizados a fazerem a contato através de comunicação postal com listagem e/ou comprovante de protocolo junto à EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
 

Fonte: Palácio Guanabara





 

 

 

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