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Projeto pune venda de combustível adulterado
com inaptidão do CNPJ |
19/01/2009
Com intenção de ampliar o cerco aos que comercializam
combustíveis adulterados, tramita no Senado uma proposta que
permite punir esses infratores com a declaração de inaptidão
para inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O
autor da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), destaca
que a declaração de inaptidão acarreta várias conseqüências,
como a impossibilidade de obter empréstimos bancários ou
benefícios fiscais, realizar aplicações financeiras e participar
de licitações do governo.
Esse projeto de lei (PLS 95/05), apresentado em abril de 2005,
recebeu em outubro passado parecer favorável na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Mas o texto aprovado
pela CCJ foi uma versão com alterações - um substitutivo - do
senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Agora, a proposição, com
essas modificações, aguarda votação na Comissão de Serviços de
Infra-Estrutura (CI), na qual receberá decisão terminativa.
Substitutivo
Para permitir a punição por meio da declaração de inaptidão, a
proposta original de Demóstenes previa o acréscimo de
dispositivos à Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991 (que
trata dos crimes contra a ordem econômica), e à Lei nº 9.847, de
26 de outubro de 1999 (que trata da fiscalização das atividades
relativas ao abastecimento nacional de combustíveis).
No entanto, no substitutivo que apresentou à CCJ, Arthur
Virgílio apresentou uma emenda que retira esses acréscimos. Ao
justificar sua decisão, ele afirma que o item da Lei nº 8.176
que o projeto pretendia alterar (o inciso I do artigo 1º) prevê
punições apenas para pessoas físicas, enquanto o texto de
Demóstenes trata de uma punição para pessoas jurídicas.
Quanto às mudanças que a proposição original determinava para a
Lei nº 9.847 (Demóstenes defendia que a declaração de inaptidão
fosse classificada como uma das sanções administrativas
previstas para os infratores), Arthur Virgílio as rejeitou
argumentando que a declaração de inaptidão "não constitui
espécie de sanção, mas decorre da aplicação das sanções". Além
disso, segundo Arthur Virgílio, os crimes listados no projeto de
Demóstenes já estão descritos na Lei nº 8.176.
O substitutivo de Arthur Virgílio altera somente a Lei nº 9.847,
determinando que, após a aplicação da pena (sanção) de suspensão
temporária, cancelamento de registro ou de revogação de
autorização para o exercício de atividade, a Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá solicitar a
declaração de inaptidão para o CNPJ. O texto original de
Demóstenes previa que, além da ANP, o Ministério Público e os
órgãos governamentais de defesa do consumidor também poderiam
solicitar a declaração.
O relator da matéria na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura
(CI), senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), defendeu a aprovação da
proposta com as alterações feitas por Arthur Virgílio.
Fonte: Agência Senado
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