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Sanções para infratores
no setor de combustíveis
podem ter nova regra |
14/01/2009
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4251/08, do Senado, que
modifica regras da aplicação de sanções a infratores que exercem
atividades na indústria de petróleo e do abastecimento de
combustíveis. A proposta, do senador Gerson Camata (PMDB-ES),
altera a Lei Nacional do Abastecimento de Combustíveis (Lei
9.847/99).
Em um dos casos de interdição de estabelecimento, a proposta
fixa prazo mínimo de dez dias para vigência da medida. Em casos
extremos, a interdição de estabelecimento, instalação,
equipamento ou obra poderá durar até que sejam resolvidos os
problemas que levaram à medida.
Atualmente, a lei prevê a interdição de instalações e
equipamentos se a atividade for exercida sem autorização, mas
não estabelece nenhum prazo para a vigência da medida.
Supensão temporária
Pelo projeto, a suspensão temporária de funcionamento de
estabelecimento ou instalação ocorrerá em caso de reincidência
de infração. Também será suspenso o estabelecimento que
funcionar sem registro, adulterar informações para receber
benefícios fiscais ou não atender às normas de segurança na
estocagem de combustível, entre outros problemas.
Atualmente, a lei prevê suspensão no caso de segunda
reincidência ou quando a multa não corresponder à gravidade da
infração, por prazo mínimo de 10 dias e máximo de 15 dias. O
projeto de lei altera esse prazo para 30 e 60 dias,
respectivamente.
Cancelamento
A pena de cancelamento de registro, segundo o projeto, será
aplicada quando o estabelecimento já tiver sido punido com a
suspensão temporária ou quando ocorrerem outras infrações, como
o funcionamento sem registro. Na lei atual, o cancelamento
ocorre quando o infrator já tiver sido suspenso duas vezes.
Ainda segundo a proposta do Senado, caso haja o cancelamento de
registro, a pessoa jurídica, seus responsáveis legais e
administradores ficarão impedidos de exercer a atividade por
cinco anos.
Revogação de autorização
O projeto também prevê a revogação de autorização de quem
incorrer nas mesmas infrações que podem levar à suspensão
temporária, caso o fato seja considerado grave e o infrator
tenha agido de má-fé.
Se aplicada essa penalidade, a pessoa jurídica, seus
responsáveis legais e administradores ficarão impedidos por
cinco anos de exercer suas atividades.
A lei atual prevê a revogação em vários casos, mas tem uma lista
menor de infrações específicas que podem levar à revogação. Hoje
a autorização é revogada caso a empresa não atenda às normas de
segurança para comércio ou estocagem ou importe, exporte e
comercialize combustível de má-qualidade.
No caso de revogação, apenas os responsáveis legais pela pessoa
jurídica ficam impedidos de exercer as atividades do setor, de
acordo com a lei atual.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões
de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e
Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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