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O Diário Oficial da União de hoje (5)
traz publicadas as instruções para declarar a Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2008. O
documento deverá ser entregue entre 15 de janeiro
(quando as normas entram em vigor) e 27 de março.
De acordo com a Portaria n.º 1.207, estão obrigados a
declarar a Rais os empregadores urbanos e rurais,
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido
empregados em 2008, órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional dos governos federal,
estadual, do Distrito Federal e municipal, conselhos
profissionais, condomínios, cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas.
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) que não mantiveram empregados ou
que permaneceram inativos no ano passado estão obrigado
a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados
mais relevantes.
As informações exigidas para o preenchimento da relação
anual estão no Manual de Orientação da Rais, edição
2009, disponível no site do Ministério do Trabalho ou no
endereço www.rais.gov.br. |